Serviço de Vigilância por Registro de Preços

Kerley, veja o tópico abaixo:

Precisa ver a legislação aplicável a seu órgão! No âmbito federal, enquadrando no art. 3º do Decreto 7892, justificando a imprevisibilidade , parece ser possível.
Não faltam exemplos de órgãos utilizando SRP para mão de obra exclusiva. Já vi alguns TRE’s utilizando!
O medo de questionamento de “falta de planejamento” é real. Estou respondendo por isso!
Mas justificando adequadamente, não há o que temer.