SRP para aquisição total do quantitativo

Bom dia.
Vocês entendem como possível a realização de registro de preços em um processo que já se pretende adquirir a quantidade total?
Exemplo, a secretaria solicitante quer realizar contratação de empresa para troca de estofado em 5ônibus, já está decidido que será realizado a troca nos 5ônibus, no entanto, a secretaria não possui recurso para realizar todas as trocas de uma vez só, e nem previsão de quando durante a vigência do contrato terá o recurso, assim, querem realizar registro de preços para solicitarem o serviço somente quando tiverem os valores arrecadados.

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No Municipio em que trabalho é muito comum se fazer registro de preços por algum tipo de restrição orçamentária/financeira. Exemplifico em casos em que a aquisição depende de transferências constitucionais ou voluntárias. Faz-se o registro de preços (dado que o processo licitatório é extenso) e, assim que haja a disponibilidade orçamentária e financeira, realiza a contratação.
Acaba sendo um artificio para dar vasão aos processos licitatórios até que se abra os créditos orçamentários e de se ter disponibilidade financeira.
Até o momento não tivemos problemas com órgãos de controle.

@Katesws,

As hipóteses de uso do SRP sempre foram e ainda serão previstas en regulamento e não ne norma geral de licitação. Portanto, precisa conferir no regulamento do SRP que rege essa licitação específica, se existe alguma hipótese de uso do SRP que comporta este caso.

O simples fato de ter a aquisição total não impede o uso do SRP. Basta enquadrar em qualquer uma das outras hipóteses de uso previstas no regulamento, como é o caso por exemplo do Decreto nº 7.892, de 2013, que fixa as seguintes hipóteses de uso para o SRP regido pelas leis 8.666 e 10.520:

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Já para a Lei nº 14.133, de 2021, o Decreto nº 11.462, de 2023, fixa hipóteses de uso levemente distintas daquelas do decreto anterior. Confira:

Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:

I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;

III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;

IV - quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; ou

V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Parágrafo único. O SRP poderá ser utilizado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - existência de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e

II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

Mas note que em nenhum dos dois decretos federais prevê que a mera falta momentânea de orçamento é motivo para usar o SRP. É certo que a lei em si não exige DISPONIBILIDADE e nem PREVISÃO de recursos orçamentários para SRP, mas para usar o SRP tem que enquadrar em pelo menos uma das hipóteses de uso previstas em regulamento.

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