Serviço de limpeza - pequena metragem e meio período

Prezados,
Nosso órgão possui algumas regionais no interior do estado que são de pequena metragem e, portanto, exigem serviços de limpeza não superiores a cerca de 8 a 12 horas por semana. Esta situação não é atrativa para as empresas participarem de licitações, pois alegam que o funcionário é contratado no regime de 44 horas semanais e, portanto, fica subutilizado e não conseguem alocá-lo em outros contratos. Hoje pagamos o serviço por suprimentos (pessoa jurídica).
Assim, questiono se há risco em permanecer nesta condição. Caso positivo, que alternativas sugerem?

Bom dia a todos!
Interessante seu caso Gustavo.
Com a nova lei trabalhista, existe a possibilidade das empresas fazer um Contrato Intermitente com os funcionários. Será que alguém já fez alguma licitação utilizando esse sistema e que poderia compartilhar com a gente? Será que nesse caso enquadraria em um Contrato DEMO?
Att.

Pagar por diária, ou por hora ou por m2 com alta produtividade.

Hoje a CLT permite regime de trabalho parcial, com salario proporcional. E ate regime de trabalho intermitente…

Alternativa é juntar com outra unidade e contratar a demanda agregada, para compartilhar os mesmos recursos.

Infelizmente as alterações trazidas pela reforma trabalhista ainda estão distantes dos proprietários das pequenas empresas prestadoras de serviços. Os senhores vêem risco de permanecer pagando por suprimentos, como se serviço eventual fosse?

Franklin, a junção com outra unidade não parece viável, pois as regionais estão localizadas em cidades pequenas/médias e distantes entre si.

Me referi a outra unidade pública, que pode ser ate de outra esfera ou poder.

Não entendi como a empresa arranja forma de executar pra receber por suprimento e não consegue fazer o mesmo num contrato.

Prezado Franklin,

Vi nas suas postagens anteriores que sugeres juntar com outra unidade e contratar a demanda agregada e te pergunto, como ficaria a operacionalização dessa alternativa, tanta para elaboração do Termo de Referência como para controle da execução do serviço?
Cada órgão teria um Termo de Referência separado?
A gestão contratual da empresa, seria como?

Leyko,

Para juntar demanda há formas diferentes de tratar, mas basicamente, eu faria um TR só, um contrato só, para atuação em locais diferentes, considerando o deslocamento entre eles, o que significa que, em geral, só faz sentido esse agrupamento, para locais pequenos, se forem próximos ou puderem ser atendidos em horários complementares (um dia em cada, ou um meio período em cada, por exemplo).

1 curtida

Neste caso, porque não tenta um convênio de repasse com as prefeituras locais. Ou até mesma um convênio sem ônus com a prefeirua para disponibilzar os funcionparios para execuratem o serviço de limpeza?

Olá Fernado,

Pode passar detalhes de como executar esse tipo de convênio?

Bom dia Fredy!

O TJBA, a muito tempo, ja teve convênio de repasse com Cessão de pessoal com ônus junto a Prefeitura, onde disponibilizava pessoal! Pode verficar com a prefeitura local quanto essa parceria. A prefeitura realiza o pagamento ao empregado e o Órgão repassa o valor. Atualmente, temos o convênio com Cessão de pessoal sem ônus, onde a prefeituea cede o funcionário.