Então, tenho sérias reservas quanto ao arredondamento e digo o porquê.
Para ganhar no preço o licitante topa subir a produtividade e promete alocar 3 serventes ao custo de 2,5. Só que na execução o papo é outro. Como “setor de licitações” tá tudo certo. Fizemos a aquisição e tocamos a bola pra frente. Acontece que aqui nós também somos “setor de contratos” e quando o serviço começa a ser prestado o romance acaba.
Tão logo a empresa percebe que o custo de empregar 3 pessoas supera o que ela recebe, ou que ela percebe que pode se valer desse argumento para alocar menos pessoas, ela assim o fará. Nisso, a unidade demandante já se sente prejudicada.
Em uma das nossas procuradorias, em que estavam alocados 1 posto de período integral e outro de meio período, começou a surgir conflitos entre as serventes entre si e com o fiscal de contratos pois a unidade está instalada em 2 andares de um edifício comercial, com banheiros nos dois andares. Durante parte do expediente as 02 serventes atendem à demanda de limpeza, mas depois que a servente de meio período vai embora, a outra se sentia sobrecarregada ao atender os 02 andares e o fiscal considerava que os serviços não estavam sendo prestados a contento.
A solução que estou aplicando na nova licitação é DERRUBAR E FIXAR a produtividade, justificando a necessidade de manutenção de contingente de 02 serventes em período integral. Matematicamente ainda existe margem para competição entre as empresas no custo individual do posto.
Seguindo essa lógica, a aplicação da produtividade acaba sendo apenas um instrumento para reforçar a noção da contratação de serviço ao invés de pessoas ou, sei lá, um parâmetro para evitar a contratação de mais serventes do que o necessário. Mas na prática é uma etapa desnecessária. Seria mais lógico a contratação de postos, mas, como disse anteriormente, aqui na minha unidade existe MUITA resistência a se contratar serviços de limpeza por posto.
Outro (possível) problema de execução ao alocar postos de meio período é em relação à fiscalização. Tecnicamente uma empresa pode empregar uma pessoa por período integral alocá-la em 2 lugares diferentes em cada turno. Mas no momento de apresenta a documentação do funcionário, a empresa apresentará um contracheque demonstrando que o empregado está contratado em período integral. Conjecturou-se aqui que esse tipo de situação pode causar um erro na hora de fazer a retenção da conta vinculada, ou, sei lá, levar a crer que o órgão é o usuário integral do serviço no caso de uma reclamação trabalhista ou várias outras possibilidades…
Frente a essas incertezas me foi solicitado que não possibilitasse mais a contratação de serviços com postos de meio período. Para atender essa demanda eu entendo que não há outro modo que não seja a definição e a fixação da produtividade. Ou existe outra forma de fazer isso?
Trago mais dúvidas que respostas. rs. Gostaria de ouvir a experiência de vocês (especialmente aqueles que atendem unidades em cidades distantes e que nunca viram os imóveis que serão limpos mas mesmo assim precisam fazer os estudos técnicos pra atendê-los).