Prezados, solicito uma orientação de vocês, por favor.
Trabalho em estudos iniciais para modelar em uma mesma contratação serviços de limpeza com fornecimento de insumos pela metodologia do M² (OB1) e serviços de apoio administrativo por postos de trabalho com fornecimento de insumos (OB2).
Deparei com uma dúvida no modo de faturar esses insumos que acompanham os postos, a intenção é que sejam faturados pagando-se somente pela depreciação.
No caso OB1, pensando especificamente em ferramentas, a ideia é que a empresa apresente a listagem do que usara para entregar os resultados de limpeza solicitados. Logo, pensei em primeiro momento que ela indique a vida útil desses aparelhos para fazer o calculo de depreciação, mas, meu primeiro inquietamento foi como ter certeza do que está sendo indicado é o mais verosímil possível. Pensando na lógica do comodato.
Encontrei essa normativa (IN SRF nº 162/1998), mas, não tenho certeza se ela contemplaria tudo que vai ser indicado, queria entender se há alguma outra possibilidade ou jurisprudência que além dessa amarraria melhor esse ponto da licitação.
No caso OB2, será indicado uma lista das ferramentas que acompanhará cada posto, também devolvendo-os ao final do contrato. Pensou-se em aplicar a mesma lógica pagar somente depreciação. Novamente, os provoco se fora a normativa da Receita há alguma outra maneira que embase a Adm. Pública com informações suficientes para estar resguardada quanto a isso.
Uma segunda questão para ambos se é costume pagar-se somente a depreciação do item ou também é justificável que se pague uma taxa de manutenção do equipamento mais a depreciação. Em um benchmark encontrei processos que continham ambos os casos.
Desde já os agradeço.