Interessante, @Fabiola!
Mas note que tanto para o item (i) quanto para o item (ii), a apólice da Tokio Marine cobre somente “Prejuízos Indenizáveis correspondentes aos valores pagos judicialmente”.
Ou seja, para que haja efetiva cobertura do seguro, devem existir valores pagos judicialmente, o que normalmente só ocorrer após o trânsito em julgado, podendo excepcionalmente ocorrer antes disto, mediante acordo.