Seguro garantia - exigência do trânsito em julgado

Prezados colegas,

Trabalho na Universidade Federal de São João del-Rei e volto a este tema pois até o presente momento, não conseguimos solucionar. Considerando o PARECER n. 00036/2024/DECOR/CGU/AGU (NUP: 18220.101646/2022-06) aprovado pelo Despacho do Advogado-Geral da União nº 332, de 13 de agosto de 2024, segundo o qual:

“a) não se mostra compatível com a Lei nº 14.133, de 2021, e a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, a cláusula de seguro-garantia que condiciona o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias ao trânsito em julgado de ação de responsabilização, em contrato de prestação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra; e

b) a apólice de seguro-garantia que contenha essa previsão é passível de rejeição, cabendo à Administração a decisão a partir da avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade”.

E, considerando que nosso jurídico foi incisivo que devemos cobrar que a referida apólice (fiança bancária também tem que prever) tenha cláusula expressa que a cobertura para pagamento direto ao empregado será após decisão definitiva em processo administrativo que apure montante líquido e certo a ele devido em razão de inadimplência do Contratado, independentemente de trânsito em julgado de decisão judicial.

Alguma empresa já conseguiu apresentar uma apólice (seguradora) que previu esta cobertura sem a exigência do trânsito em julgado? Se sim, teria como compartilhar aqui?

Outra questão que gostaria de saber é qual a unidade responsável pela análise das referidas apólices?

Grata!

  1. Item da lista

Essa novela é loooonga. Ainda bem que tem outras modalidades de garantia, se o seguro não for aceitável.

Olá. Embora tenha se passado muito tempo e vejo que ninguém te respondeu, chegou a uma solução que não fosse mudar a modalidade de seguro?

Seu retorno seria de muita ajuda. Estou fazendo um estudo de caso.

Olá. Ainda não identificamos outra solução que não seja a empresa optar pelas outras modalidades de seguro. Parece que o mercado que gere o seguro garantia, não fez esforço algum para se adaptar à esta regra imposta pela AGU.

Boa tarde. No que pese já tenha algum tempo da sua pergunta, informo que recebemos 2 apólices de seguro garantia já contendo a cláusula da cobertura das obrigações trabalhistas e previdenciárias INDEPENDENTEMENTE de trânsito em julgado.
As seguradoras são a Potencial Seguradora e a Infinite Seguradora.

@Luis_Fernando_Matias , bom dia.

se vc puder, compartilha essa apólice ‘sem o transito em julgado’ da Potencial, por favor.
pode apagar os dados sensíveis.

obg.

Bom dia!

Não seria possível compartilhar a cláusula de tais seguradoras. Estamos com problemas em Universidade no Interior de Minas Gerais para aceitação da apólice e conforme informado nem Carta Fiança atende a modificação. Desta feita o edital obriga tão somente o caução, o que não é correto.

Adequações devem ser analisadas porém deve se ter uma flexibilização pois ainda não foi pacificado. Ou seja, as empresas estão sendo obrigadas a não participar de pregão devido a tal imposição.

Bom dia Luis, estamos muito saber se a Potencial realmente faz o seguro-garantia sem a condição do transito em julgado pois estamos com o risco de rescindir 2 contratos por falta do seguro. Sabemos que a Infinite infelizmente está proibida de comercializar seguro-garantia desde o dia 11/03/26 pois recebeu uma suspensao da SUSEP.

Entao, seria de grande valia se puder compartilhar esta apólice da Potencial pois de acordo com o documento no site, eles não fazem.

Bom dia Carlos, vc conseguiu obter alguma apólice sem o transito em julgado?

Boa noite colegas, estamos vivendo o mesmo problema aqui no Rio Grande do Sul. Caso encontrem apólice aderente a exigencia da agu será de grande valia. Ainda, como esta sendo a conduta dos colegas nesses casos em que a empresa nao apresenta seguro aderente, aguardam o prazo legal, e caso nao apresentem outra modalidade chamam a proxima colocada? Ou ainda estão aceitando com essa limitacao do transito em julgado?

Tiveram algum sucesso com a troca da modalidade e apresentação da caução?

olá @Ellen_wang não consegui ainda.

A experiência com a Potencial no órgão que trabalho não é boa. O setor de contratos teem rejeitado. Então me parece que não estão enquadrados. Você poderia compartilhar essa apólice?? Vou enviar meu e-mail: sobral_rj@hotmail.com. Obrigada

Olá, Bom dia!

Estou com uma apólice de seguro-garantia da tókio Marine que me parece a melhor entre todas as recebidas.

“2.1. Cobertura Adicional ¿ ¿Ações Trabalhistas e Previdenciárias¿. Esta cobertura destina-se exclusivamente a garantir ao Segurado o Reembolso, ATÉ O VALOR MÁXIMO DA GARANTIA e nos moldes e limites previstos nesta Apólice, pelos Prejuízos Indenizáveis correspondentes aos valores pagos judicialmente, em virtude (i) da sua condenação subsidiária ou solidária em ação trabalhista proposta por ex-funcionário do Tomador ou de subcontratada, cujo valor não tenha sido pago pela subcontratada e/ou pelo Tomador após trânsito em julgado, homologação dos cálculos e respectiva intimação, quando esgotadas todas as tentativas para fins de satisfação do débito diretamente pelo Tomador ou subcontratada, quando o caso, ou (ii) de acordo celebrado entre Segurado e Reclamante, com prévia ciência e anuência da Seguradora, em ambas as situações desde que referidas verbas tenham sido incorridas no período de Vigência do seguro.”

Ela abre a hipótese de celebração de acordo além do item i (após trânsito em julgado). O que acham?

Bom dia, @Ellen_wang e demais colegas!

Ressuscitando esse post, lancei uma pergunta nos grupos de alunos e professores de licitação dos quais eu participo, para tentar achar alguém que tenha notícia de seguradora que emita apólice nessas condições. Mas ainda não obrive sucesso na empreitada.

Porém, gostaria de compartilhar o comentário do professor Ricardo Brito, do MGI, sobre um ponto de atenção que pode ser útil vocês observarem:

”algumas empresas têm adotado uma prática bastante preocupante. Recebem a apólice e a encaminham à Administração sem o anexo que contém as cláusulas específicas de cobertura das verbas trabalhistas”

“Por isso, é importante orientar as equipes de que a cobertura de verbas trabalhistas na apólice envolve duas partes: as cláusulas gerais e as cláusulas específicas. A análise, portanto, deve contemplar ambas, para evitar o recebimento de documento que não atenda os requisitos.”

Interessante, @Fabiola!

Mas note que tanto para o item (i) quanto para o item (ii), a apólice da Tokio Marine cobre somente “Prejuízos Indenizáveis correspondentes aos valores pagos judicialmente”.

Ou seja, para que haja efetiva cobertura do seguro, devem existir valores pagos judicialmente, o que normalmente só ocorrer após o trânsito em julgado, podendo excepcionalmente ocorrer antes disto, mediante acordo.

Verdade..Então eliminada tb rs