Sobre a apólice de seguro garantia para os contratos de prestação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra em que não é aceitável a cláusula que condiciona o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias ao trânsito em julgado de ação de responsabilização.
Alguma empresa contratada já conseguiu apresentar a apólice sem condicionar o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias ao trânsito em julgado de ação de responsabilização?
As empresas estão alegando que as seguradoras não fazem dessa forma. Vocês teriam alguma seguradora para indicar? Sei que não é de praxe mas gostaria de ajudar à empresa antes de solicitar que a mesma mude a modalidade.
Atenciosamente,
Patrícia Carvalho
Chefe da Seção de Licitações e Contratos SRA/SE.
Dá para resolver sem trocar a modalidade, mas normalmente não sai com a “apólice padrão”. O que costuma funcionar é exigir endosso/condições especiais deixando claro que:
Sinistro = inadimplemento comprovado das obrigações trabalhistas/previdenciárias cobertas (com base em documentos e relatórios de fiscalização, notificações e prazo para regularização).
Não pode haver exigência de trânsito em julgado como condição para caracterização do sinistro e pagamento.
A seguradora pode até discutir regresso/sub-rogação depois, mas isso não pode travar o pagamento ao tomador.
Na prática, quando dizem “seguradora não faz assim”, muitas vezes é corretor oferecendo o texto genérico. A saída é pedir formalmente: “retirar a cláusula de trânsito em julgado e substituir por gatilhos objetivos/documentais + prazo de cura”. Se a seguradora não aceita nem via endosso, aí fica claro que aquele produto específico não atende ao edital e a empresa precisa buscar outra seguradora ou outra forma de garantia.
Se você quiser, cola aqui o trecho do edital que define o acionamento da garantia (sem identificar órgão/empresa) que eu adapto uma redação enxuta de cláusula para você usar como referência.
Raniel, o problema de se utilizar de IA para escrever textos, não é o uso da ferramente em si, é quase sempre não revisar, porque ela alucina. Foi o que aconteceu no seu comentário, ao meu ver.
A afirmação “a seguradora não faz assim” não é uma cartada “SCC” (se colar colou) das empresas, infelizmente. É uma realidade! O mercado não tem aceitado fazer essas apólices com a exclusão da previsão do trânsito em julgado e nem mesmo aceitam que se indique redação de cláusulas, pois são instrumentos de adesão pré-prontos, sem possibilidade de alteração. Só se alteram as partes tomadora e segurado, mais nada, o resto é tudo pré estabelecido.
Que é possível trocar para outras modalidades, isso é até bem óbvio, mas não resolve o problema, pois as empresas são acostumadas com a modalidade do seguro garantia justamente pelo baixo custo para acessá-la. É um meio termo entre a caução e a carta fiança bancária (que também é difícil de acessar, inclusive exigindo garantia real de algum bem da empresa para que a apólice seja emitida).
Vou deixar aqui a manifestação da Federação Nacional de Seguros Gerais – FENSEG, para compartilhar como o buraco é mais embaixo.
Mas é impressionante estarmos enfrentando esse problema e AGU + SUSEP não tomarem uma atitude. Algo previsa mudar. Ou impõem às seguradoras que atendam ao raio do “não transitado…”. Ou dança conforme a música e aguardem o transitado. Fato é. Temos perdido contratos, as empresas estão com corda no pescoço…. E nada é feito!! E respondendo logo aos colegas pensantes: nem sempre dá para ter caução de 300/400/500 mil para dar né…
Pois, é Denise. Infelizmente sobram apenas duas opões: ou fazer caução do valor ou então fiança bancária.
Fato é que nem sempre as empresas tem o valor no caso de caução e nem sempre tem um bem de alto valor, pra dar em garantia real, no caso da fiança.
O seguro garantia que é o meio-termo, como já discutimos, também não é aceito com a cláusula do necessário trânsito em julgado.
Qual a solução mais paliativa para as empresas, então, enquanto isso não mudar (ou pelo mercado securitário ou pela administração para deixar de fazer essa exigência)? Só participar daquelas licitações as quais elas terão condições de apresentar fiança bancária ou caução, caso contrário, nem será possível entrar.
Essa é a solução óbvia, como já comentei aqui. É a melhor? Não sei, acho que não. Com certeza os custos destes contratos vão ser bem superiores, pois as empresas sérias, que não são incautas, repassam isso para a administração, gerando um contrato ainda mais caro. É sempre assim, a própria administração se prejudica com algumas invenções. Paciência!