Há algum problema a mesma pessoa que elaborar o DFD também ser responsável pelo ETP?
O órgão ainda está apanhando pra aprender sobre o uso da nova lei.
São várias unidades solicitantes sob o mesmo cnpj, mas os chefes nos passaram pra que cada um fizesse seu próprio DFD e ETP pra depois juntar tudo no mesmo processo, mas não estou conseguindo entender qual a lógica disso já que penso que estaria prejudicando o planejamento da contratação.
Os papéis de requisitante e de área técnica podem ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.
Aqui onde trabalho é uma Prefeitura Municipal.
E aí fico com essa dúvida em relação a cada secretaria ter que fazer DFD e ETP para o mesmo processo (cada um com o seu).
Isso não teria que ser unificado? Por exemplo, vamos fazer um pregão de materiais de expediente, aí a secretaria de educação faz um etp, a de saúde faz outro. Me parece que pode ficar um pouco redundante até porque cada um teria que fazer uma pesquisa de preços. Se pudesse me orientar, porque gostaria de sugerir algo para a Secretaria de Administração.
É interessante sua questão. Aqui no município também enfrentamos algo semelhante. Um coisa que tem ocorrido aqui é um órgão abrir Intenção de Registro de Preços e outros órgãos interessados em participar pedem para incluir suas próprias demandas. Ex: o órgão a licitar (que será o gerenciador) abrir um procedimento SRP para aquisição de pneus e, conforme sua frota de veículos, requisitar pneus aro 14 e aro 16. Aí um órgão a participar pede a inclusão no objeto de pneus aro 17, aro 18 e etc, os quais o órgão requisitante não tem necessidade. Me parece fugir da finalidade do IRP isso.
Acho que tudo depende muito de como o município quer fazer o desenho operacional de suas compras. Precisa saber diferenciar as Compras Centralizadas de uma Central de Compras. De todo modo, penso que se cada unidade (secretaria) vai fazer DFD e ETP, isso poderia ser direcionado a uma unidade única de compras públicas (que seria um Central de Compras).
Mas tenha em mente que DFD e ETP são documentos de planejamento. A necessidade de uma contratação não surge do nada. O(a) Secretário(a) não é onipresente (embora, às vezes, pareça que sim. rsrsrs). Então, via de regra, a grosso modo, a necessidade (demanda) surge em um setor do órgão e ele precisa sinalizar isso a alguém superior (DFD). Posteriormente, de posse daquela necessidade, o órgão precisa estudar se realmente há aquela necessidade, se é viável a contratação e a mehor forma de contratar (ETP). Ou seja, a partir do ETP seria identificado se o órgão parte para uma Contratação própria, se ele pode participar de uma IRP aberta, se faz uma adesão e etc. Então acaba que muitas vezes, mesmo parecendo redundante, esses procedimentos para mesmo objeto, são necessários.
Espero ter contribuido. Boa sorte.
Olá, @Aline_Chaienne
Em complemento ao excelente comentário do @Admarinho, sugiro avaliar a adoção do modelo de planejamento centralizado nas compras da Prefeitura.
Conforme dica do amigo da CGU, Nilo Cruz, o Decreto nº 60.155/2024, da Prefeitura de São Luís/MA, art. 8º, §5º, V, traz o seguinte:
Art. 8º…
§ 5º A elaboração do ETP será opcional nos seguintes casos:
…
V - quando houver definição prévia da centralização das contratações e
planejamento conjunto para a realização de licitação para registro de
preços, hipótese em que o ETP ficará a cargo da unidade centralizadora
da contratação;
Essa redação é compatível com o entendimento da AGU expresso no PARECER n. 1887/2020 da CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE AQUISIÇÕES:
EMENTA: Consulta. Possibilidade de elaboração dos artefatos de Planejamento (Documento de Formalização da Demanda, Estudos Técnicos Preliminares, Mapa de Gerenciamento de Riscos), de forma centralizada pelo Órgão Gerenciador. Viabilidade. Pronunciamento com efeito vinculante interno.
I - Quando há definição prévia da centralização das contratações, vinculação administrativa e planejamento conjunto, com a participação das unidades envolvidas, para a realização de uma licitação para registro de preços, desnecessária a juntada individualizada (para cada unidade), no processo, dos artefatos ETP e Mapa de Riscos.
II - Esta desnecessidade, contudo, não ocorre quando a participação na licitação para registro de Preços se dá através de IRP ou por órgãos sem vinculação administrativa entre si, hipótese na qual deve o órgão realizar as etapas de planejamento pertinentes, avaliando as soluções disponíveis no mercado e, se for o caso, os riscos envolvidos.
Cito trechos do Parecer, que merecem destaque pela lucidez dos argumentos:
Em princípio, … compete a cada órgão formular seu planejamento próprio …
Contudo, esta premissa deve ser interpretada com inteligência e sensibilidade… [atentando para] o princípio da eficiência (…)
tendo em vista que o planejamento é feito de forma conjunta, a elaboração destes artefatos de maneira descentralizada entre as unidades gestoras seria desnecessária e ineficiente, apegada apenas ao formalismo de juntada documental, pois teria apenas efeito pro forma
…
na situação posta à análise, as unidades definidas como órgãos participantes estão administrativamente vinculadas ao órgão gerenciador, que concentra, por uma definição das competências estabelecidas, as licitações de tais unidades
…
a função do ETP é evidenciar a necessidade a ser resolvida e a melhor solução dentre as possíveis…
Vale lembrar que a própria Instrução Normativa nº 05/2017, prevê expressamente, em seu artigo 20, que os órgãos e entidades podem simplificar a etapa de Estudos Preliminares e que podem ser elaborados Estudos Preliminares e Gerenciamento de riscos comuns para serviços da mesma natureza, semelhança ou afinidade.
Por uma questão de racionalidade e eficiência, na situação em que há definição prévia da centralização das contratações e planejamento conjunto, com a participação das unidades envolvidas, desnecessária a juntada de diversos artefatos que, na prática, representarão mera repetição do planejamento conjunto outrora realizado.
Sobre segregração de funções, há uma excelente entrevista do @ronaldocorrea, cujas perguntas, inclusive, foram elaboradas por Nilo Cruz. Recomendo a leitura.
Espero ter contribuído.
Obrigada a todos. Vou sugerir para a Secretaria de Administração as dicas.