Príncipio da Segregação de funções

Olá amigos, uma dúvida: se participo no planejamento da contração (ETP, pesquisa de preços, TR) e sou designado pela administração como membro da equipe de apoio , o princípio da segregação de funções esta prejudicado?

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Olá,

Diz o TCU que sim. ACÓRDÃO 1278/2020 - PRIMEIRA CÂMARA.

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É um tema espinhoso. Cito trecho da 4a edição do livro Como combater a corrupção em licitações [já está em fase de diagramação na Editora]

Os principais entendimentos jurisprudenciais sobre o assunto estão dispostos a seguir:

Essas são diretrizes. Não se aplicam a todas as situações, sobretudo em organizações com reduzida estrutura de pessoal e/ou contratações de baixa materialidade e/ou complexidade. Uma referência normativa que leva isso em conta é o capítulo sobre atuação do agente de contratação no Decreto nº 11246/2022.

O mais relevante é identificar funções incompatíveis e separar seus responsáveis, levando em conta o custo-benefício do controle. Uma boa ferramenta para visualizar papéis e segregar funções num processo é a Matriz RACI, já mencionada neste livro.

Além disso, é importante que exista na organização identificação das decisões críticas que demandam segregação de função. Como exemplo, podemos destacar um caso que aconteceu em um processo disciplinar, em que se descobriu que um único servidor era responsável na unidade pela elaboração de pareceres técnicos com poder de excluir empresas dos certames licitatórios, sem qualquer supervisão.

A alta direção pode estabelecer, ainda, comitê consultivo para auxiliar em decisões estratégicas relacionadas a contratações, para facilitar o alinhamento dos gestores das diversas áreas quanto a assuntos complexos, com vistas a evitar conflitos e obter decisões que maximizem os resultados de toda a organização. É nesse sentido a orientação presente no inciso III do art. 18 da Portaria Seges/ME nº 8678/2021. Um colegiado multidisciplinar para assessorar as decisões estruturais em compras pode mitigar riscos e falhas históricas no ambiente de contratações, embora, obviamente, mereça, como qualquer controle, avaliação do custo-benefício e das especificidades do órgão (BRITO, 2020).

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@200613,

A equipe de apoio não toma absolutamente nenhuma decisão. Não vejo por que seria irregular participar da equipe de planejamento e da equipe de apoio.

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Olá caros colegas,

Tomando por base os principais entendimentos jurisprudenciais sobre o assunto da segregação de funções, o requisitante indicado no ETP (não assinou o ETP, nem é o responsável pela contratação, apenas é o requisitante), s.m.j. entendo que não há que se falar em segregação de função, correto?

No órgão que trabalho, estamos com alguns apontamentos de um assessor jurídico que vem sinalizando sobre “a segregação de função caracterizada no impulsionamento do presente processo por responsável beneficiada pela contratação, sendo assim, sugiro a sua substituição”.
Nosso entendimento está incorreto e no caso do requisitante (que não assina nenhum dos documentos nem participa como elaborador, parecerista, pregoeiro ou da comissão ou como autoridade competente) há a violação ao princípio da segregação de função?

Obrigada desde logo, Juliana Reis

@Juliana_Reis,

Na verdade a área demandante deve sempre participar da elaboração dos artefatos da etapa de planejamento. Pelo menos nas nossas normas aplicáveis aos órgãos federais do SISG sempre previu assim e continua prevendo. Não tem absolutamente nada a ver com segregação de funções.

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