Bom dia, colegas e professores.
Revisando alguns processos recentemente, especialmente procedimentos que não envolvem Registro de Preços, surgiu-me uma reflexão sobre as contratações cuja demanda é comum a mais de uma unidade orçamentária, cuja condução do processo permanece centralizada na Secretaria de Administração.
Nesses casos, a Secretaria de Administração realiza a instrução e a condução do procedimento licitatório. Durante a execução contratual, as despesas são empenhadas e liquidadas com recursos próprios de cada unidade. No modelo que tenho visto, a sec. de administração solicita a demanda em “nome próprio”.
Gostaria de ouvir a experiência dos colegas e também saber como entendem que essa situação deveria ser estruturada do ponto de vista do planejamento e da instrução processual.
Em relação aos artefatos de planejamento, especialmente o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, como tratar a consolidação das demandas? Elaboram um único ETP e um único TR para atender todas as unidades ou entendem ser mais adequado outro modelo?
Além disso, há alguma formalização prévia da necessidade por parte de cada secretaria ou unidade orçamentária participante? Como definem e registram as responsabilidades de cada envolvido na fase de planejamento?
Colegas, como fariam essa estruturação para conferir maior segurança e clareza ao processo?
Agradeço desde já pelas contribuições e orientações.