O Acórdão TCU 6389/2025-2C, trouxe um caso importante para o dia a dia da fase interna e da condução de pregões.
Era um pregão para contratar vigilância. A denúncia ao TCU apontou algo que muitos aqui vão reconhecer como risco clássico: o mesmo agente público fez praticamente tudo no processo.
E quando digo “tudo”, é tudo mesmo:
elaborou o Documento de Formalização da Demanda;
fez o Estudo Técnico Preliminar (ETP);
escreveu o Termo de Referência (TR);
e ainda atuou na condução do pregão, assinando resposta a recurso.
Para completar, o servidor não era ocupante de cargo efetivo.
Quem lê as normas sabe que isso acende vários alarmes ao mesmo tempo: segregação de funções, impessoalidade, controle interno, governança, gestão de riscos, e a própria estrutura da 14.133, que nunca foi construída para processos “monopessoais”.
Para o TCU, planejamento e condução do pregão não podem recair sobre a mesma pessoa, especialmente quando estamos falando de funções críticas.
As vedações absolutas têm sido cada vez mais raras, justamente porque, por exemplo, a segregação de função é apenas mais uma medida de controle e, como tal, utilizada para mitigar um risco.
De outro lado, riscos sempre devem ser avaliados de forma relativa, ou seja, em relação a outro ou a mais riscos. Assim, nesse caso, não existe só o risco à segregação de função, mas ele deve ser comparado ao próprio risco da paralisação da licitação.
Óbvio que tudo deve ser sopesados, razões e contrarrazões que levaram e que circundam aquela situação.
Como exemplo, “reza a lenda” que um subnacional determinou o cumprimento sem exceções do princípio da segregação de funções, não abrindo espaço para ponderações. Resultado, os servidores, para continuar cumprindo sua missão de comprar, começaram a colocar outros servidores que não estavam envolvidos no processo para assinar os artefatos, incorrendo em outra irregularidade, tão ou mais grave (competência).
Enfim, nunca podemos tirar da cabeça de que comprar/contratar é preciso. Comandos que não observam essa premissa ou que não abrem espaço para justificativa, podem paralisar a máquina pública, cujo funcionamento é indispensável à população.