Segregação de função em PROCESSO ADMINISTRATIVO

Ano passado fui o pregoeiro de um PE de serviços de manutenção em viaturas, acontece que uma empresa não executou um serviço devido aos preços dos insumos terem subido muito. Foi aberto um processo administrativo para averiguar uma possível irregularidade por parte da empresa, acontece que devido ao baixo efetivo que temos atualmente em nosso quartel, fui escalado para ser o ‘pai da criança’ nesse caso, pergunto, por eu ter participado da fase interna e externa (verifiquei habilitação, aceitação, negociei valores…) eu posso ser escalado para este processo administrativo? tendo em vista a segregação da função.

@GeorgeQuadros!

A segregação de funções é um conceito jurídico indeterminado e na lei não existe um rol de atividades que devam ser segregadas. O que temos de mais detalhado são os julgados do TCU sobre o assunto, e neles caracteriza alguns casos concretos que quebra da segregação de funções, mas nenhum deles tem caráter normativo. Tem que ler com atenção os relatórios e votos, e definir se o caso seu é análogo e se o entendimento é aplicável. Especialmente por ser militar, sujeito a regime jurídico e normas disciplinares totalmente distintas dos civis.

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