Dúvida sobre empresa que declarou-se como EPP

Prezados bom dia.
Estou com um dúvida referente uma licitação que participei no CELIC -RS. A licitação ocorreu antes das enchentes (março 2024) aqui no RS, ficamos mais de 1mês com o este processo parado.
A empresa vencedora declarou-se como EPP, mas no balanço apresentado de 2022 seu faturamento ultrapassou o valor de R$ 6 milhões, fiz um recurso informando que a empresa não deveria ser enquadradado como simples, pois ela estava desenquadrada. Acontece que a empresa apresentou em diligência o atual balanço de 2023 com o valor um pouco abaixo do limite. Meu recurso não foi aceito e fiquei na dúvida se esta correta a posição da Comissão de Licitação.

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A Lei Complementar nº 123/06, que estabelece normas gerais para as microempresas e empresas de pequeno porte, prevê que o enquadramento e reenquadramento dessas empresas devem considerar o faturamento anual como critério principal. A legislação permite que uma empresa, ao reduzir seu faturamento para dentro dos limites estabelecidos para EPP, reenquadre-se nessa categoria no ano seguinte.

O faturamento é, sem dúvida, o critério determinante para o enquadramento como EPP. No caso em questão, o faturamento de 2022 da empresa ultrapassou o limite, o que, à primeira vista, justificaria o desenquadramento. No entanto, o balanço de 2023 apresentado pela empresa indica uma redução do faturamento para dentro dos limites permitidos, o que é um indício relevante e permite o reenquadramento.

Porém, particularmente entendo que reenquadrar não é um estágio e sim um ato, isso implica reconhecer que, além do cumprimento do critério de faturamento, a empresa deve realizar procedimentos formais para efetivar sua nova classificação. Isso inclui a atualização de seus registros junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal.

A posição da Comissão de Licitação, ao que tudo indica, baseia-se na premissa no reenquadramento de empresas como EPP com base no faturamento do último ano-calendário. Embora o faturamento por si só não comprove o enquadramento, ele é um indício relevante e, neste caso, parece ter sido suficiente para a empresa demonstrar sua elegibilidade como EPP no momento da licitação. Todavia sem ler o processo e com base apenas nos fatos narrados eu aprofundaria a diligência, inclusive no redesim. Seu contador provavelmente é a pessoa que mais pode te ajudar a entender esse processo e identificar seus direitos.