Sanção de advertência - Lei n° 14.133

Prezados Colegas,

Como fazer o registro de aplicação de sanções administrativas de advertência, no SICAF, com base na Lei 14.133? Nas opções de aplicação de sanção no sistema não aparece nada sobre a 14.133.

Boa Tarde prezada, somente se registra no SICAF as sanções de impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Conforme Art. 161. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.

As sanções de advertência e multa se restringem ao próprio processo.
Espero ter ajudado.

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Ah obrigada! Ajudou sim.

Na verdade, todas as sanções são registradas no SICAF. Creio que à época da pergunta a funcionalidade não existia. Segue comunicado: https://www.comprasnet.gov.br/seguro/detalhaNoticia.asp?ctdCod=943

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