Prezados Colegas,
A aplicação de sanções administrativas de advertência e multa devem ser publicadas em Diário Oficial?
Prezados Colegas,
A aplicação de sanções administrativas de advertência e multa devem ser publicadas em Diário Oficial?
Karine!
Se não houver norma específica do seu órgão exigindo a publicação, entendo que não se faz necessário, já que são sanções que não surtem efeitos por si só fora do órgão que o aplicou.
No entanto, como pode haver norma interna de outros órgãos, prevendo o agravamento das sanções em caso de reincidência, é altamente recomendável que divulguem no sistema e cadastro de sanções, como é o caso do Sicaf, de uso obrigatório para os órgãos do SISG (Vide IN 3/2018-SEGES/MP).
As sanções que surtem efeitos para fora do órgão, como é o caso da Declaração de Inidoneidade e Impedimento de Licitar e Contratar, seria recomendável que fossem publicadas em meio oficial, para que seja dada a devida publicidade. No entanto, nem mesmo estas a rigor os órgãos do SISG são obrigados a publicar.