SICAF de terceiros consultado por interessados

Prezados, como um particular conseguiria consultar as sanções administrativas de determinada empresa, equivalentes a multa e advertência, já que o SICAF, hoje, só pode ser emitido pelos agentes públicos e pelos agentes públicos?

@Ivan_Pinna,

Para consultar o histórico de sanções administrativas eu não saberia como um particular poderia fazer. Mas para consultar se há sanção vigente pode usar esta página do TCU: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

Lembrando que em relação ao CNIA do CNJ, tem que consultar tanto o CNPJ da própria empresa, quando o CPF do sócio majoritário, e SOMENTE dele, se houver. Não cabe consultar CPF em nenhum outro sistema além do CNIA, por falta de previsão legal. A pessoa dos sócios em regra não se confundem com a pessoa jurídica, exceto quando a lei assim o disser, e só a Lei de Improbidade Administrativa prevê tal possibilidade (Vide Art. 12).

Lembrando que, conforme exige a Lei Anti Corrupção, TODOS os órgãos deveriam registrar todas as sanções no CEIS/CNEP, mas eles não registram. Aí, na hora de consultar não vai aparecer tudo de fato. Só o que os órgãos lançaram. A Lei nº 14.133, de 2021, inovou fixando prazo de 15 dias úteis para tal registro. Vamos ver se agora funciona!

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Obrigado @ronaldocorrea .
Então, mas por exemplo, as multas e advertências aplicadas, que apareciam no SICAF quando consultado por terceiros, hoje ficam restritas somente a servidores com acesso ao sistema. Tais informações são de interesse público e deveriam estar à disposição de toda a sociedade, por força do inciso I, do artigo 3° da Lei de acesso a informação (publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção) e II, que determina a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (transparência ativa). Isso sem falar no artigo 7°, inciso VI, referente às informações pertinentes à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.

Em suma, a divulgação de todo o tipo de sanção administrativa deveria ser o padrão de divulgação, não só as sanções impeditivas. Como pode uma empresa que sucessivamente vem sendo multada por descumprindo de obrigações, quando mais uma vez procede com o mesmo tipo de conduta em um ente estadual, do mesmo Estado das unidades federais que aplicaram as sanções, não é levada em consideração, na dosimetria da pena, um novo tipo de sanção, como uma eventual suspensão de contratar? Ou uma multa com percentual mais elevado?

Ao alimentar os dados no sítio do SICAF, somente aparecem as sanções que ensejariam a inidoneidade da empresa, ou restrições impeditivas de contratação.
https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf

Nãoo acho correto essa lógica, pois não preza pela transparência. Seria possível uma mudança de entendimento, talvez? @FranklinBrasil O que acha, meu caro?

Olá, @Ivan_Pinna. A transparência é um princípio das compras públicas, positivado na Lei 14.133/21. E outras coisas que a NLL trouxe devem ajudar, espero, a ampliar o nível de detalhamento e acesso à informação sobre o que compramos, de quem compramos, o que obtemos. Estou confiante de que suas ambições sobre o cadastro no SICAF podem se tornar realidade.

Vejamos, primeiro, que o Portal Nacional (PNCP), criado pelo Art. 174, prevê (§ 3º, I) um ‘sistema de registro cadastral unificado’. Portanto, em tese, TODAS as empresas fornecedoras/licitantes para todos os entes públicos, estarão no mesmo cadastro, único e centralizado (obrigatório, conforme art. 87).

E esse SICAF único, segundo o Art. 87 (§ 1º) deve ser público e deverá ser amplamente divulgado.

Além disso, haverá registro de ‘atuação do contratado’, avaliada pelo contratante e eventuais penalidades aplicadas, que constará do registro cadastral.

Suponho que o registro cadastral, em toda a sua extensão, em especial o ‘registro de atuação’ deverá ser público e deverá ser amplamente divulgado.

Mas também suponho que o assunto vai suscitar debates. E possivelmente estará entre os temas que serão objeto de decisões jurisprudenciais no futuro próximo.

Continuo otimista.

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