Saldo remanescente de Contrato

Prezados Colegas, estou com uma situação e peço o auxílio de vocês para resolver.

Eu tenho um contrato que foi formalizado por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alíneas “a”, “b” e “f”, da Lei nº 14.133/2021, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos especializados vinculados à área ambiental.

A contratada solicita autorização do uso do saldo remanescente do contrato no valor aproximado de R$100.000,00 (cem mil reais).

O saldo remanescente decorreu em razão de uma economia obtida durante a execução o contrato. A contratada justifica a aplicação do saldo remanescente indicando maior eficiência e abrangência das atividades vinculadas ao objeto do contrato.

O fiscal e o gestor do contrato deram manifestação favorável a utilização do saldo remanescente. Por sua vez, a Secretaria de Finanças confirmou a disponibilidade do saldo e sua regularidade contábil.

O art. 124 da Lei nº 14.133/2021, indica a possibilidade de alteração dos contratos administrativos, desde que respeitado o interesse público, a finalidade do contrato e os limites impostos pela legislação.

Diante do exposto, seria possível utilizar o saldo remanescente deste contrato? Em caso afirmativo, presume-se que a formalização de um Termo Aditivo seria necessária para viabilizar tal utilização, correto?

Olá, @leonardo87 !

Vocês pactuaram um Contrato de Eficiência/Performance? O que seria “saldo remanescente”? Explica melhor.

Seria bom dar uma lida no contrato, tem algum link disponível?

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@leonardo87!

A Lei nº 14.133, de 2021, fixca que:

Art. 6º, XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
g) critérios de medição e de pagamento;

Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;

VII - os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;

Ou seja, o contrato deve obrigatoriamente definir de forma clara como se dará a medição e o pagamento dos serviços prestados, sendo ilegal pagar por serviço não executado. Caracteriza enriquecimento sem causa.

Se era um contrato estimativo e não usou todo o saldo, não vejo qualquer possibilidade de simplesmente “doar” para a empresa o saldo, sem que ela apresente qualquer contraprestação, especialmente no sentido de executar o objeto contratado. A a Administração vai atestar e pagar o quê, exatamente, se a empresa nada executou para ter direito a este pagamento?

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