Caros colegas.
Realizamos uma licitação na modalidade pregão eletrônico para a contratação de empresa para serviços de manutenção em veículos.
Um dos itens (fornecimento de peças), a unidade de medida é o percentual de desconto
No momento de cadastrar o item no SIASG, por desatenção, em vez de cadastrar o valor total estimado, foi cadastrado já o valor com desconto.
Exemplo:
Item - Fornecimento de peças
Valor estimado: R$ 100.000,00
Unidade de medida: percentual de desconto
Desconto mínimo aceitável: 10%
No sistema foi cadastrado R$ 90.000,000 em vez de R$ 100.000,00 equivocadamente.
O erro foi constatado após a Adjudicação da empresa A, quando a empresa B peticionou esclarecimento.
Diante dos fatos ficamos num impasse, se revogamos ou anulamos a licitação.
Sei que revogação é o desfazimento total de um ato (não pode revogar “só um ato” da licitação) por conveniência ou por interesse público, já a anulação há o desfazimento total, ex tunc, e parcial, ex nunc, ambas por vício, defeito, ilegalidade na licitação.
Poderíamos anular apenas a sessão pública, ex nunc, a partir da divulgação do edital, ou não cabe está decisão ou ainda revogar a licitação (desde o primeiro documento do processo), e há ainda o entendimento que a revogação revogaria apenas a sessão pública implicando posteriormente apenas a republicação do edital?
Resumo: Como o erro foi da administração a decisão é revogar ou anular a licitação?
Grato!