Licitação publicada com valor estimado errado

Prezados, bom dia!

Venho pedir a contribuição de vocês numa situação de uma licitação aqui no Conselho.

1 - Publiquei a licitação com o valor estimado errado (No TR e no Sistema).
2 - Após a sessão de lances, foi que verifiquei essa situação.
3 - As empresas não chegaram ao valor estimado real, ou seja, o não publicado.

E estou sem saber como proceder para concluir essa licitação.
ANULO, REVOGO, ALTERO?

Me ajudem por favor!

Obrigada!
Aldy Tavares

@Aldy,

Nesse caso creio que seja motivo de anulação, pois não seguiu o edital na hora de cadastrar no sistema, ferindo o princípio da vinculação ao edital.

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Ronaldo, e quando o processo é anulado, posteriormente eu consigo prosseguir com o mesmo processo?
Nunca realizei esse procedimento.

@Aldy,

Não se anula o processo e sim os atos eivados de vício, mantendo-se válidos todos os demais atos já praticados. E segue a partir daí, com o mesmo processo, pois ele ainda não chegou ao fim, que é a contratação em si.

Estou numa situação parecida. O pregão está na lei antiga, então publiquei uma suspensão administrativa. Como conseguirei encerrar o pregão e republicar o Edital corrigido? Além da suspesnão, não vi outra opção no menu.

@Marli_Zavala,

Você diz que não viu outra opção no menu. A qual menu exatamente você se refere? Ao da área de trabalho do pregoeiro? A da sala de disputa? A do SIDEC?

Se precisar anular a licitação, vai no SIDEC e aciona o menu eventos. Se for revogar, cancela todos os itens na sala de disputa e vai no SIDEC no mesmo caminha anteriormente indicado.

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Bom dia!

E no caso de o valor estimado da licitação não ter sido divulgado, mas pra facilitar a negociação, o pregoeiro divulgou, mas depois o órgão percebeu que esses valores estavam superestimados, na verdade eram preços menores? O que fazer no caso que o pregoeiro já havia até habilitado os fornecedores?

Anula a licitação por vício insanável, ou divulga os preços corrigidos aos licitantes e volta a fase pra tentar ver se eles aceitam as novas bases?

Se alguém puder me dar uma luz…

Como concluíram que o valor obtido na pesquisa de preços estava superestimado? Na fase de disputa de lances, creio que, dependendo da quantidade de participantes competindo, isso fica meio que irrelevante.

Ao final do certame, depois que os licitantes foram habilitados, houve interposição de recurso questionando os preços, segundo o recorrente, os valores seriam inexequíveis. Aí a área responsável pelo cálculo do valor estimado reviu e chegou à conclusão que, na verdade, os valores seriam até menores. Nesse momento, o que fazer? Sanear o erro e passar pra eles o novo valor, ou anular?

A metodologia utilizada pra calcular o valor de referência foi o valor dos contratos vigentes, tendo em vista que o serviço não é comumente contratado pela Adm Pública.