Estou com uma dúvida em relação ao procedimento de revogação de pregão no sistema COMPRASNET.
A licitação em si tem apenas 01 (um) item com status “cancelado na adjudicação”.
A autoridade competente não consegue fechar o pregão em nenhuma das opções disponibilizadas pelo sistema. Para se “não homologar” “revogar” ou “anular” o sistema pede que o item seja selecionado, mas não aparece caixa para selecionar o item.
Vai soar estranho, mas é o caminho: a autoridade vai homologar o “cancelamento” do item.
É que o ato de homologar não envolve só o resultado positivo (ter um vencedor), mas também ratificar a condução do certame e atestar a regularidade dos atos praticados, e depois de praticados o resultado pode acabar não sendo a adjudicação (pode fracassar, pode ser anulado, revogado). Em outras palavras, o “homologar” significa dizer, no seu processo, que “tudo foi feito corretamente, todos os prazos e procedimentos foram respeitados, e o resultado foi o cancelamento do item na adjudicação por decisão de conveniência e oportunidade da Administração”.
Concluindo: o item cancelado na adjudicação vai estar disponível para a autoridade homologar, e é isso que ela deve fazer.
Na mesma linha do que comentei na resposta anterior (Revogação de pregão eletrônico - #4 de alex.zolet), o que acontece é que para revogar pelo Divulgação de Compras somente se suspenso, e somente antes da abertura da sessão, sem precisar conceder oportunidade de recurso (afinal, ninguém chegou a participar da sessão).
No entanto, uma vez aberta a sessão, há que se respeitar o art. 165 da Lei n° 14.133/2021, que prevê a garantia ao direito de recurso em caso de revogação.
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
(…)
d) anulação ou revogação da licitação;
Então, uma vez iniciada a sessão, o meio para revogar é diretamente no item, e necessariamente abrirá o prazo para intenção recursal. E se eventualmente manifestada intenção por algum licitante, o recurso terá que ser tratado e decidido antes de concluir a revogação.
Realmente soa estranho.
A revogação de um pregão era uma decisão administrativa que invalidava todo o procedimento licitatório. Ocorria por motivos de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Os eventos de anulação e revogação poderiam ser incluídos a qualquer momento, desde que não houvesse empenho ou contrato ativos.
Antes não havia espaço para recursos contra a revogação ou anulação. Isso significa que, se a autoridade competente decidisse revogar ou anular o pregão, os licitantes não podiam contestar essa decisão por meio de recursos administrativos.