Anulação parcial?

Bom dia!

Realizamos uma licitação para para a aquisição de quatro medalhas, cada uma contendo a imagem e o nome de um homenageado.

Cada uma possui uma Lei que regulamenta e que foram citadas no Termo de Referência.

No momento de conferir a documentação dos ganhadores, foi verificado pelo Controle Interno que uma das medalhas não possui Lei, apenas Projeto e que devemos desconsiderar a compra, pois ainda vão colocar o projeto em votação.

Fiquei em dúvida no que fazer, o processo ainda não foi homologado. Eu faria uma homologação parcial? anulação parcial?

Como devo proceder?

Olá, @Mayara_Bizinoto !

Seria possível “cancelar o item”? Ou a licitação foi em grupo?

A licitação foi por item e não global.

Olá, @Mayara_Bizinoto !

Então, caso use o sistema “compras.gov.br”, acesse o item em questão, que ainda está “em fase de julgamento”, e clique em “revogar”, informando a justificativa pertinente.

Por aqui, nós fazemos de forma física. Envio de propostas por e-mail. Então, a fase de “lances” já foi encerrada. Estava verificando a documentação, quando foi apontado sobre o item informado. Então, terei que fazer uma decisão. E aí, veio a dúvida, se será revogação parcial, homologação parcial ou anulação parcial.

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Você poderia até homologar tudo. Afinal, a quarta medalha ainda pode vir a ser necessária, pelo que entendi. Basta aprovarem a lei.

Se não sair a lei até o fim do contrato, prorroga ou suprime o item.

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