Realizamos uma licitação para para a aquisição de quatro medalhas, cada uma contendo a imagem e o nome de um homenageado.
Cada uma possui uma Lei que regulamenta e que foram citadas no Termo de Referência.
No momento de conferir a documentação dos ganhadores, foi verificado pelo Controle Interno que uma das medalhas não possui Lei, apenas Projeto e que devemos desconsiderar a compra, pois ainda vão colocar o projeto em votação.
Fiquei em dúvida no que fazer, o processo ainda não foi homologado. Eu faria uma homologação parcial? anulação parcial?
Então, caso use o sistema “compras.gov.br”, acesse o item em questão, que ainda está “em fase de julgamento”, e clique em “revogar”, informando a justificativa pertinente.
Por aqui, nós fazemos de forma física. Envio de propostas por e-mail. Então, a fase de “lances” já foi encerrada. Estava verificando a documentação, quando foi apontado sobre o item informado. Então, terei que fazer uma decisão. E aí, veio a dúvida, se será revogação parcial, homologação parcial ou anulação parcial.