Prezados colegas,
Estamos com um pregão ainda na fase de julgamento. Entretanto, um dos itens precisará ser revogado, em virtude de fato superveniente.
Considerando que o §3º do art. 71 da Lei 14.133/21 estabelece que deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados nos casos de revogação, pensamos em:
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divulgar, durante a sessão pública do pregão, a intenção da Administração em revogar o procedimento, com as devidas justificativas;
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abrir o campo “anexo” no sistema, para a inserção de possíveis manifestações, de modo a permitir o exercício do contraditório e ampla defesa,
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revogar o item, no campo próprio do sistema, após decisão definitiva da Administração.
Alguém saberia informar se, ao clicarmos em “revogação”, o sistema permitirá a abertura de prazos para interposição de recurso pelos licitantes interessados?
O procedimento que pretendemos adotar está correto?
Grata,
Isabela Ventura
TRE/MG