Revogação de pregão na fase de julgamento. Necessário abrir prazos para contraditório E recurso?

Prezados colegas,

Estamos com um pregão ainda na fase de julgamento. Entretanto, um dos itens precisará ser revogado, em virtude de fato superveniente.

Considerando que o §3º do art. 71 da Lei 14.133/21 estabelece que deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados nos casos de revogação, pensamos em:

  1. divulgar, durante a sessão pública do pregão, a intenção da Administração em revogar o procedimento, com as devidas justificativas;

  2. abrir o campo “anexo” no sistema, para a inserção de possíveis manifestações, de modo a permitir o exercício do contraditório e ampla defesa,

  3. revogar o item, no campo próprio do sistema, após decisão definitiva da Administração.

Alguém saberia informar se, ao clicarmos em “revogação”, o sistema permitirá a abertura de prazos para interposição de recurso pelos licitantes interessados?

O procedimento que pretendemos adotar está correto?

Grata,

Isabela Ventura
TRE/MG

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Boa noite, colega!

Ao clicar em “Revogar” o sistema vai abrir prazo automaticamente para envio de razões recursais pelos licitantes, com campo de anexo próprio. Não precisa fazer isso antes de forma manual para cada fornecedor individualmente.

Inclusive, o prazo dado é direto o de envio das razões (3 dias úteis), sem necessidade de manifestação de intenção imediata prévia pelo interessado. O sistema não abre a intenção, apenas deixa aberto pelos 3 dias úteis o campo de envio de anexo.

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