Bom dia.
No § 3º do artigo 71 da 14.133 diz que deve ser assegurada a prévia manifestação dos interessados em caso de anulação e revogação.
No artigo 165 diz que devemos dar o prazo de 3 (três) dias úteis no caso de revogação e anulação.
Nos caso de pregão, devemos oportunizar os dois prazos?
No compras.gov.br o prazo para recursos abre automaticamente em caso de revogação e anulação, ja para o prazo de manifestação prévia não existe função implementada.
Obrigado
Boa tarde, colega!
Eu creio que na verdade o que está no 71 é apenas um reforço da ideia de que mesmo nos casos de revogação e anulação é necessário que os interessados possam se manifestar previamente à decisão. E, salvo melhor juízo, essa manifestação prévia à decisão é exatamente o direito de recurso, definido no art. 165.
Ou seja, na minha opinião não são dois atos distintos (manifestação prévia e recurso), e sim que a manifestação é exatamente na possibilidade de interpor recurso quando houver intenção de anulação ou revogação.
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@Alison_Lima,
Ao tentar registrar o ato de anulação ou revogação, o sistema automaticamente abre a oportunidade de manifestação prévia, antes da finalização do registro do ato. Em caso de manifestação de intenção de recurso, aí sim abre o prazo para as razões.
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