Revogação de pregão após iniciado no Commprasnet

Colegas gostaria saber se é normal o sistema comprasnet, não permitir a revogação do pregão eletrônico, após fase de lances e habilitação. O sistema pede que cancele o item no julgamento e homologue o pregão com item cancelado. A revogação no caso será apenas a publicado no Diário oficial, pois no sistema, fica como cancelado. É normal? :roll_eyes:

@The_Witcher

Revogação é uma decisão da administração, motivada por fato superveniente que justifica o desfazimento da licitação. Cabe recurso da revogação.

O sentido da revogação é o desfazimento da licitação. Uma licitação com vários itens, cada item é uma licitação distinta, então não tens como revogar o processo inteiro a não cancelando item a item, e registrando na justificativa de cancelamento que se trata de revogação motivada pelos fatos x, y e z…

Assim, encerrará a licitação (cancelados/regogados) todos os itens, o sistema oferecerá o prazo de recurso para aqueles que queiram desfazer a decisão quanto a revogação, findado e julgado os recurso (caso) existam, o processo está revogado (extinto), não necessitando que seja publicado no DOU.

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Obrigado pela resposta Thiego. Realmente ocorrem algumas peculiaridades no sistema Comprasnet. Bem esclarecedora a resposta, pois a revogação antes de abrir o pregão é possível no Menu Eventos do Divulgação de compras, mas após aberto é somente com o cancelamento do item/grupo. Bem lembrada a questão do motivo superveniente para revogação. Foi procedido o encerramento do pregão no caso presente, com a abertura do prazo de recurso e a opção de cancelamento e homologação do pregão.