Temos um pregão na fase “aguardando adjudicação”, porém a Administração decidiu, por inconsistência no Termo de Referência, onde será necessário o ajuste na forma de execução do serviço. A área demandante apresentou justificativa e solicitou da Aut. Competente, a revogação do pregão.
Diante de um fato novo, nunca realizei a revogação de um pregão via Sistema Comprasnet, surgiram algumas dúvidas:
1 - Esse processo antes da revogação será necessário enviar para apreciação jurídica para emitir um parecer ou outro documento equivalente, ou somente a Aut. Competente justificar e proceder a revogação?
2 - É necessário/obrigatório informar a empresa dessa revogação ou o próprio sistema faz isso?
3 - E por fim, alguém já fez esse procedimento no Sistema Comprasnet?
Vou registrar aqui alguns breves comentários, para tentar lhe ajudar.
1 - Em se tratando da norma geral de licitação, a análise jurídica obrigatória do processo administrativo de contratação é aquela constante do Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993. Ou seja, só a análise de minutas de edital e de contrato são obrigatórias, e não me parece ser o seu caso.
2 - Ao que me consta, todos os atos praticados diretamente no SIASG são informados a todos os licitantes. E, ademais, não há obrigação legal para se publicar isso.