Revisão e Repactuação de contrato DEMO - Percentual de supressão

Prezado(a)s, boa tarde!

Por favor,

Estamos trabalhando no 3º Termo Aditivo de um contrato DEMO, conforme abaixo:

1 - Revisão - Extinção da Contribuição Social (a contar de 01/01/2020) e Supressão de um posto de recepção (no ano passado, julho, fizemos uma supressão de 3 postos - 11,19% do contrato);
2 - Repactuação - Aumento do Vale-Transporte (a contar de 13/02/2020).

As dúvidas seriam as seguintes:
1 - Devemos começar os cálculos com a revisão da contribuição (extinção) e a repactuação (aumento) para só depois calcularmos a supressão de um posto de recepcionista?

Acredito que só devo suprimir o contrato, em um posto de recepção, após ter os cálculos da revisão (contribuição social) e a repactuação atualizados.

Segue abaixo as planilhas para melhor compreensão dos colegas:

VALOR DO CONTRATO – DEZ/2018

Grupo Descrição Qtd Valor por posto Valor mensal Valor anual
Recepcionista 14 R$ 4.028,29 R$ 56.396,06 R$ 676.752,72
Secretária(o) Executiva(o) 03 R$ 8.472,11 R$ 25.416,33 R$ 304.995,96
Almoxarife/Encarregado de Estoque 03 R$ 4.028,29 R$ 12.084,87 R$ 145.018,44
Copeira(o) 02 R$ 3.016,10 R$ 6.032,20 R$ 72.386,40
Garçon(nete) 02 R$ 4.028,29 R$ 8.056,58 R$ 96.678,96
TOTAL DO VALOR MENSAL R$ 107.986,04
TOTAL DO VALOR ANUAL 1.295.832,48

1º TERMO ADITIVO

VALOR APÓS SUPRESSÃO DE 03 (TRÊS) POSTOS – JUL/2019

APROXIMADAMENTE 11,19%

Grupo Descrição Qtd Valor por posto Valor mensal Valor anual
Recepcionista 11 R$ 4.028,29 R$ 44.311,19 R$ 531.734,28
Secretária(o) Executiva(o) 03 R$ 8.472,11 R$ 25.416,33 R$ 304.995,96
Almoxarife/Encarregado de Estoque 03 R$ 4.028,29 R$ 12.084,87 R$ 145.018,44
Copeira(o) 02 R$ 3.016,10 R$ 6.032,20 R$ 72.386,40
Garçon(nete) 02 R$ 4.028,29 R$ 8.056,58 R$ 96.678,96
TOTAL DO VALOR MENSAL R$ 95.901,17
TOTAL DO VALOR ANUAL 1.150.814,04

2º TERMO ADITIVO

VALOR APÓS PRORROGAÇÃO – DEZ/2019

NEGOCIAÇÃO CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS

Grupo Descrição Qtd Valor por posto Valor mensal Valor anual
Recepcionista 11 R$ 3.971,61 R$ 43.687,69 R$ 524.252,32
Secretária(o) Executiva(o) 03 R$ 8.267,30 R$ 24.801,89 R$ 297.622,64
Almoxarife/Encarregado de Estoque 03 R$ 3.971,16 R$ 11.913,48 R$ 142.961,78
Copeira(o) 02 R$ 2.976,95 R$ 5.953,90 R$ 71.446,77
Garçon(nete) 02 R$ 3.971,10 R$ 7.942,21 R$ 95.306,51
TOTAL DO VALOR MENSAL R$ 94.299,17
TOTAL DO VALOR ANUAL 1.131.590,02

VALOR REFERENTE A REVISÃO E REPACTUAÇÃO

REVISÃO REFERENTE A EXCLUSÃO 10% DO CUSTO COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E REPACTUAÇÃO REFERENTE AO AUMENTO DO VALE-TRANSPORTE

Grupo Descrição Qtd Valor por posto Valor mensal Valor anual
Recepcionista 11 R$ 3.977,91 R$ 43.756,97 R$ 525.083,60
Secretária(o) Executiva(o) 03 R$ 8.214,97 R$ 24.644,91 R$ 295.738,91
Almoxarife/Encarregado de Estoque 03 R$ 3.977,51 R$ 11.932,52 R$ 143.190,29
Copeira(o) 02 R$ 2.989,72 R$ 5.979,45 R$ 71.753,38
Garçon(nete) 02 R$ 3.977,39 R$ 7.954,78 R$ 95.457,34
TOTAL DO VALOR MENSAL R$ 94.268,63
TOTAL DO VALOR ANUAL 1.131.223,51

VALOR FINAL

3º TERMO ADITIVO

REVISÃO REFERENTE A EXCLUSÃO 10% DO CUSTO COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E REPACTUAÇÃO REFERENTE AO AUMENTO DO VALE-TRANSPORTE
VALOR REFERENTE A SUPRESSÃO DE 01 (UM) POSTO RECEPCIONISTA

APROXIMADAMENTE 4,25%

Grupo Descrição Qtd Valor por posto Valor mensal Valor anual
Recepcionista 10 R$ 3.977,91 R$ 39.779,10 R$ 477.349,20
Secretária(o) Executiva(o) 03 R$ 8.214,97 R$ 24.644,91 R$ 295.738,91
Almoxarife/Encarregado de Estoque 03 R$ 3.977,51 R$ 11.932,52 R$ 143.190,29
Copeira(o) 02 R$ 2.989,72 R$ 5.979,45 R$ 71.753,38
Garçon(nete) 02 R$ 3.977,39 R$ 7.954,78 R$ 95.457,34
TOTAL DO VALOR MENSAL R$ 90.290,46
TOTAL DO VALOR ANUAL 1.083.485,52

Tendo em vista que as SUPRESSÕES devem ser calculadas com base no valor inicial atualizado do contrato, não tenho certeza se meus cálculos estão corretos.

O valor atualizado do contrato seria o 2º Termo Aditivo?

Calculei o percentual de supressão (1 posto de recepcionista) do 3º Termo Aditivo, 4,25%, sobre o 2º TERMO ADITIVO.

1 curtida

Eu faria do mesmo jeito. Atualizaria o valor e depois faria a supressão. Lembrando que pode suprimir mais que limite, mediante acordo.

1 curtida

Não sei se estou fazendo certo, mas sempre que preciso suprimir, me atenho ao valor atualizado do contrato como sendo as quantidades iniciais multiplicadas pelos valores unitários anuais dos postos da última repactuação.

Então, no caso, seria adequado chegar ao valor repactuado e só depois realizar a supressão.

1 curtida

Prezados, bom dia!

FranklinBrasil, obrigado pelo feedback.

Arthur,

Já me falaram dessa forma, mas não consegui compreender na prática. KKK.

Por gentileza, se possível, com os dados abaixo, você consegue fazer?

VALOR NA ASSINATURA DO CONTRATO EM 2018 - 14 RECEPCIONISTA.
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1º TA - SUPRESSÃO DE 3 POSTOS RECEPCIONISTA - 11,19% DO CONTRATO.
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2º TA - PRORROGAÇÃO EM DEZ 2019
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3º TA - Trabalhando nos cálculos.
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Arthur,
conforme quadros acima, no 1º TA, realizamos uma supressão de 3 postos de recepcionista, totalizando 11,19% do contrato original. No 2º TA fizemos a prorrogação.

Agora, no 3º TA, teremos que suprimir mais um posto, alterar o percentual de 5% para 4% (contribuição social) e aumentar o valor do vale-transporte.
Fiz as alterações na Planilha de Custos e Formação de Preços (recepcionista).

Então, com as alterações, ou seja, 11,19% (1º TA) + 4,25% (3º TA) = 15,44%, entendendo que ainda resta 9,56% para ser suprimido do montante de 25%.

Será que isso mesmo?

1 curtida

Boa tarde Wellington.

Entendo que para achar o percentual correto de supressão deve ser considerado o valor inicial atualizado do contrato para comparação, e não o valor do 2º Termo Aditivo.

Assim, considerando:

Grupo
Descrição
Qtd
Valor por posto
l
Recepcionista
14
R$ 3.977,91
R$ 55690,74

Secretária(o) Executiva(o)
03
R$ 8.214,97
R$ 24.644,91

Almoxarife/Encarregado de Estoque
03
R$ 3.977,51
R$ 11.932,52

Copeira(o)
02
R$ 2.989,72
R$ 5.979,45
Garçon(nete)
02
R$ 3.977,39
R$ 7.954,78

TOTAL 106.202,40

Considerando que será suprimida 1 recepcionista, valor mensal R$ 3977,91 temos 3977,91/ 106202,40= 3,7455% de supressão.

Espero que tenha conseguido expressar meu raciocinio da melhor forma.

Grande abraço.

Rafael Tavares

ANTT/DF

Wellington,

Primeiro há que se verificar o que seria considerado o “contrato”. Se os itens ou postos foram licitados em grupo, seria possível uma certa “compensação” entre os postos de um cargo e de outro, com o acréscimo de um e supressão de outro. Isso, pois, nesse caso, o valor utilizado como base de cálculo para apurar os limites de acréscimos e supressões seria o valor anual de todos esses postos. Por outro lado, se os itens ou postos não compunham um grupo, isso quer dizer que dessa licitação poderiam se lograr vencedoras mais de uma empresa, sendo que isso só não aconteceu por mero acaso. Nessa situação, cada item é considerado um contrato e o fato de se ter celebrado um único termo de contrato não passaria de “conveniência administrativa”. Aqui, o valor utilizado como base de cálculo para apurar os limites de acréscimos e supressões é o valor anual dos postos isoladamente.

Superada essa questão, falemos de outra: a diferença entre reajuste (em sentido amplo) x alteração contratual. No caso específico do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra, o reajuste ordinário dos preços ocorre por repactuação (e aí incluiria também a redução ou eliminação de custos fixos não renováveis). A repactuação não se trata de alteração contratual (acréscimo ou supressão), pois somente atualiza o valor do objeto, não modificando sua quantidade ou sua qualidade.

Sabemos que o valor atualizado do contrato seria o valor do contrato, desconsiderando todos os acréscimos e supressões. A meu entender, sob outra ótica, seria o mesmo que considerar o valor atualizado (da última repactuação com as reduções de custos fixos não renováveis feitas pela Administração) multiplicadas pelo quantitativo inicial do contrato (salvo se não houver alterações qualitativas).

No seu caso, você considerará os valores mensais dos postos atualizados constantes no 3º Termo Aditivo multiplicados pelos quantitativos iniciais do contrato. Como exemplo, consideremos a recepcionista:

14 (quantidade inicial) x 3.977,91 (valor do posto atualizado do 3º TA) = 55.690,74 x 12 (meses) = 668.288,88

Considerando que o valor atual é R$ 477.349,20, o 3º Termo Aditivo será celebrado com uma supressão de 28,6% (aproximado) do valor inicial atualizado desse item. Se for o caso de os itens não estarem agrupados, esse termo aditivo só poderia ser celebrado com a anuência da contratada.

No caso dos itens se constituírem grupo, o 3º Termo Aditivo seria celebrado com supressão de 15%(aproximado) por cento do valor inicial atualizado do grupo, que seria R$ 1.274.428,80. Nesse caso, desnecessária anuência da contratada por se enquadrar nos limites de alteração unilateral, bastando apenas ciência.

No entanto, Direito não é ciência exata e existem diversos posicionamentos, como se verifica nesse artigo.

Editado em 19/02/2020 em razão da correção apontada pelo Rafael_Tavares em relação ao quantitativo inicial de recepcionistas, que seria 14 e não 11 como informado aqui inicialmente.

1 curtida

Bom dia Arthur,

Entendo o cálculo da mesma forma que você. Só acrescento que não seriam 11 recepcionistas iniciais, e sim 14.

Atenciosamente,

Rafael

1 curtida

Pessoal, tem uma planilha que criamos aqui para facilitar o cálculo das supressões e acréscimos. Ela foi feita de acordo com o que entendemos da legislação. Espero que possa ajudar.

Supressoes & Acrescimos.xlsx (10,6,KB)

A planilha está protegida para que o usuário não altere seu conteúdo desavisadamente. Instruções:

  1. Somente as células em verde devem ser preenchidas.
  2. O valor do evento deve ser positivo para os acréscimos e negativo para as supressões.
  3. Quando um reajuste (repactuação, por exemplo) for para suprimir um valor não renovável, por exemplo, seu valor deve ser negativo.
  4. O campo descrição é uma lista de possibilidades (reajuste, acréscimo e supressão) e deve ser escolhido; não digitado.
  5. A linha do valor inicial corresponde ao valor inicial do contrato.
  6. A cada termo de apostilamento ou termo aditivo deve-se inserir os valores em uma determinada linha.
  7. A planilha não prevê a possibilidade de uma repactuação e acréscimo/supressão no mesmo termo. Para manter a coerência deve-se inserir as informações em uma linha específica para cada tipo de alteração indicando o mesmo termo.

Segue a imagem de uma planilha preenchida.

Espero que seja de ajuda. Se houver algum erro de conceito, peço que compartilhem.

2 curtidas

Prezado(a), bom dia!

Rafael e Arthur, muito obrigado, captei vossas mensagens! KKK

MSCruz, show a planilha, preenchi e bateu o percentual com o do Rafael. :+1:

Só fera!!!

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