Prorrogação de contrato de serviços continuados com desconto

Temos um contrato de serviços continuados de engenharia que está terminando e a área requisitante apresentou uma solicitação de prorrogação, por mais 24 meses, junto da concordância da contratada, em que ela oferece um desconto no preço unitário de vários itens, que no final representa uma redução de 4,92% no valor global do contrato. Minha dúvida é: Esse desconto caracteriza uma supressão do contrato? A prorrogação deve ser feita por aditamento? Considerando que já houveram duas repactuações nesse contrato, deve ser feito apostilamento para que a repactuação considere o novo valor ou basta realizar as mudanças diretamente na medição mensal?

Supressões são no objeto, embora seus percentuais, para fins de adequação aos limites legais, sejam calculados sobre o valor da contratação. Assim, não havendo diminuição do objeto, o desconto oferecido não representa supressão. Ao mencionar “repactuação”, entende-se tratar de serviço com mão de obra exclusiva, nesse caso o desconto será observado com a apresentação de nova planilha de custos e formação de preços, a qual não poderá desconhecer os custos obrigatórios. Nesse caso (repactuação), bem como no caso de serviços sem mão de obra exclusiva (reajuste, em sentido estrito), os faturamentos com descontos deverão ter efeito a partir do momento indicado no termo aditivo, com base nas novas planilhas de custo, sendo desconsideradas as planilhas anteriores. De fato, o termo aditivo é o instrumento hábil para a formalização, tendo em vista que tanto a alteração do prazo, em virtude da prorrogação, quanto qualquer alteração de preço contratado, não caracterizada como reajuste (sentido amplo), importam em alteração contratual. Parece-me assim…