Prezados colegas, boa tarde.
Estamos contratando determinado serviço e o Edital traz as seguintes exigências:
Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo X, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
Quando analisamos toda a documentação não nos atentamos para o exigido acima. Uma empresa entrou com recurso alegando que a vencedora não respeitava esse item do Edital, e ela tinha razão.
Além disso, a planilha encaminhada pela vencedora tinha falhas inicialmente não detectadas pela área técnica do órgão.
Sendo assim, na análise dei provimento ao recurso e retornei à fase de julgamento da proposta a fim de oportunizar à vencedora a correção das falhas apresentadas.
No retorno da fase a empresa vencedora informou que a declaração de contratos firmados inicialmente encaminhada não tinha alguns contratos e por isso a divergência com a DRE. A empresa ainda encaminhou nova declaração de contratos firmados e corrigiu a planilha.
Minhas dúvidas: 1 - fiz certo ao retornar à fase de julgamento e não desclassificar a vencedora, dando-lhe outra oportunidade? 2 - Posso aceitar essa nova declaração de contratos firmados? Seria novo documento ou apenas estaria externando situações pré-existentes?
Tenho receio de que o desejo de obter o menor preço esteja ferindo regras legais, mesmo sabendo que os princípios não são absolutos e precisam ser sopesados.
Desde já agradeço!