1/12 dos contratos firmados SUPERIOR ao patrimônio líquido da empresa

Prezados,

Dentre as exigências de qualificação econômico-financeira, nosso edital prevê:

“ Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:

I. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e

II. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas;”

No pregão em análise, verificamos, de antemão, por meio da relação de compromissos assumidos e DRE apresentadas, que um doze avos dos contratos firmados vigentes na data apresentação da proposta É SUPERIOR ao patrimônio líquido da empresa.

Nesse caso, a única medida é INABITITAR a empresa?

Grata,

Isabela Guimarães

Pregoeira TRE/MG

@Selic_tre-mg,

Mas o seu edital diz que nesse caso basta ele apresentar justificativas. A empresa se negou a justificar?

Prezado Ronaldo,

Nosso edital previu que a empresa deveria apresentar justificativa caso a diferença entre a declaração de compromissos e a receita bruta discriminada na DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos.

Porém, no caso em análise, os compromissos vigentes assumidos pela empresa superam, em mais de 1/12, o patrimônio líquido (Veja que são hipóteses distintas e , para essa hipótese, o edital não prevê a possibilidade de justificativa. A possibilidade de justificativa, segundo o edital, só é possível na hipótese do parágrafo anterior).

Não sei se fui clara, Ronaldo.
Estou sem saber como devo proceder.

@Selic_tre-mg,

Entendi. Mas o seu edital não prevê a possibilidade de substituir a declaração de compromissos assumidos por PL ou CS mínimo?

Prezado(a) @Selic_tre-mg,

Em atenção ao princípio do formalismo moderado e ainda visando uma contratação mais econômica ao erário público sugiro fazer uma análise mais completa da situação. Ocorre que esses parâmetros definidos inicialmente pelo TCU por vezes não considera todos os fatores existentes. Uma das coisas que vejo muito é utilizar o valor global ou anual do contrato para compará-lo com o PL da empresa, essa metodologia não assiste razão.
Quero dizer que é importante notar que o Balanço Patrimonial da empresa, mais precisamente a DRE é um retrato anual dela e desta mesma forma precisamos analisar a declaração de contratos firmados.
Digo isso pelo fato de que no decorrer do ano a empresa assume contratos que entram em outros exercícios, por exemplo, um contrato que se inicia em dezembro de um ano, não se pode utiliza-lo em seu valor global pois contaria com valor muito grande na declaração e prejudicaria a análise.
Sugiro verificar os saldos remanecentes dos contratos e se eles atenderiam a regra dos 1/12 avos. Caso isso não seja suficiente que disponibilize o link do edital para conseguir-mos avaliar as regras dispostas e tentar ajudar melhor seja para habilitação, diligência ou inabilitação.

Não, Ronaldo. O edital considerou apenas o PL para fins de análise. Mas a ponto é que, caso a empresa não atenda à exigência de que seu PL seja superior a 1/12 avos dos contratos firmados, ela (a empresa) teria a opção de apresentar justificativas, assim como ocorre quando a DRE apresentar valor superior a 10% para mais ou para menos?
Ademais, no caso em questão, precisariam ser analisados os PL’s dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.

Obrigado.

Mário Filho
TRE/MG

Sugiro levar em conta a discussão do tópico

Especialmente a forma de cálculo do total de compromissos. Em resumo, defendi que a lógica é avaliar o valor remanescente dos contratos, excluindo o já executado e considerando o valor anual dos contratos vigentes da licitante (no caso de contratos com vigência remanescente superior a 12 meses).

Espero ter contribuído.

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