Documentação no portal licitações

Prezados,
Determinada licitante apresentou alguns documentos faltantes no portal licitacoes-e.
Estou aceitando como complementação e vou postar lá, posso enfrentar alguns recursos, mas
entendo que a preservação da melhor proposta deve prevalecer e não visualizei prejuízos aos
demais licitantes.
Vou mencionar alguns exemplos:

  • Faltou informar o patrimônio líquido;
  • Faltou informar o capital de giro;
  • Faltou calcular o 1/12 avos da declaração de compromissos assumidos.

Veja que são cálculos extraídos de documentos apresentados, como o Balanço Patrimonial que supre os dois primeiros requisitos e a declaração de compromissos foi entregue tão somente sem o cálculo, mas que também pode ser efetivada.

Agradeço sempre a opinião dos colegas,

Natanael

Defendo o formalismo moderado e a busca da proposta mais vantajosa, especialmente no pregão, em que a fase de habilitação é posterior à classificação.

O relevante é a comprovação de que o licitante preenche os requisitos. A essência da informação é mais relevante que a forma como ela é obtida.

1 curtida

Franklin,
obrigado e concordo contigo.

Quanto ao recebimento de novos documentos poderá haver afronta ao que precreve o Decreto 10.024. É importante observar o formalismo moderado, mas caso a licitante ofertar documentação que era prevista no Edital.em momento posterior a ABERTURA DE PROPOSTA, terás problemas com os futuros recusos. Andréa Ache, da SEGES, esclarece que os documentos passíveis de recebimento pelo Pregoeiro são complementares aqueles já acostados.

Não se trata de recebimento de novos documentos. São todos complementares aos que já foram apresentados.
conforme mencionei antes, a empresa não comprovou os 16,

Como foi escrito no tópico, são todos complementares. Por ex: o edital prevê que a empresa apresente comprovação de 16,66% de CG ou CC. É simples AC - PC, a comprovação se dá por meio do Balanço Patrimonial. Foi apresentado o BP, mas não o cálculo. Posso fazer o cálculo, quando na verdade a empresa poderia apresentar uma simples declaração indicando, mas não o fez, contudo, entendo que a apresentação do BP já supre, pois atendeu o requisito. Qual o percentual, simples podemos calcular ou pedir a empresa que complemente.
Entendo cumprido o requisito.

Franklin, estou fazendo o que penso ser correto.
Veja que o novo decreto, no art. 8º, “h”, prevê: “a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação”.
No Decreto 5.450/05, já constava uma fase de saneamento por falhas formais. Eu prefiro errar com a melhor proposta e havendo recurso (sempre aprendemos com eles), vamos analisar e julgar da forma mais correta e impessoal possível.

Natanael