Retenção prevista no art. 139, IV da Lei 14.133/2021

Prezados colegas, temos a seguinte situação: uma empresa fez a entrega de um produto diverso do licitado e no prazo previsto no edital houve a recusa da referida mercadoria, porém não houve a troca. Diante disso foi instaurado procedimento administrativo e aplicado sanções, dentre elas multa para e empresa. A multa não foi paga e a empresa pretende retirar a mercadoria. Gostaria de saber se com base no art. 139, inc. IV da Lei de Licitações haveria a possibilidade de retenção do bem até o pagamento da multa.

Olá, @Potira_SSantos !

Se a Administração não pagou pelo bem, qual o propósito em reter o bem que foi entregue equivocadamente? O art. 139, inc. IV da Lei de Licitações não se aplica nessa situação.

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