Licitações e contratos pela 14.133

Olá, boa tarde a todos.

Estou com um problema na minha empresa, vendi um material para o comando do exército, porém devido a uma falha minha acabei que não me atentei em alguns detalhes. Primeiro ganhei 1(UM) item com fornecimento em “granel”, outro item ganhei com fornecimento em “SACO 20kg”, porém o meu fornecedor me especificou que não poderá me atender o material com fornecimento em “SACO 20KG”, sendo assim pedi desclassificação do item 2(DOIS), pois o mesmo eu não poderia entregar. O item já tinha obtido homologação e adjudicação, órgão competente informou que esse pedido de desclassificação estaria trazendo problemas para o órgão e esse pedido seria usado para uma eventual penalidade, porém antes de ser homologado houve um tentativa de contado por telefone, mas o órgão afirmou em e-mail que o telefone estava com problema!

Em relação ao item 1(UM) irei conseguir entregar sem problemas, porém o item 2(DOIS) irá me trazer problemas e provavelmente até prejuízo…

Gostaria, de qualquer ajuda a respeito desse pedido de desclassificação, se há qualquer possibilidade de haver um pedido de desclassificação sem que minha empresa seja penalizada e também alguma chance de manter a entrega do item 1(UM).

Boa noite, prezado.

Esse é um tema interessante que, ao me parece, sofreu alterações com a Lei nº 14.133/2021.

A respeito da desistência da proposta, a Lei nº 8.666/93 estabelecia um limite temporal expresso para a desistência da proposta, qual seja: a fase de habilitação. Assim da averba o §6º do art. 43 da citada lei:

Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
[…]
§ 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

No caso específico das licitações na modalidade pregão, tendo em vista a inversão das fases característica do procedimento, o TCU (Acórdão 2132/2021-Plenário) adotava o entendimento de que a desistência de proposta somente poderia ocorrer até a abertura da sessão pública.

Feitas essas considerações, destaco que a Lei nº 14.133/2021 não trouxe qualquer previsão semelhante àquela do art. 43, §6º da Lei 8.666/93, sendo omissa, portanto, quanto ao limite temporal para desistência da proposta. A NLLC se limita a prever, em seu art. 155, V, a responsabilização do licitante que não mantiver a proposta, salvo se comprovar a ocorrência de fato superveniente devidamente justificado.

Tendo em vista o silêncio legislativo, parece ser possível adotar o entendimento de que, sob a égide da NLLC, é possível a desistência da proposta a qualquer momento, desde que comprovada a ocorrência de fato superveniente. O conceito de “fato superveniente” apto a justificar a desistência da proposta é aberto e dá margem a uma atuação/entendimento discricionário por parte da Administração Pública.

Por fim, é preciso esclarecer que, tanto na Lei nº 8.666/93 (art. 64) quanto na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, §5º), a recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação e implicará a aplicação de sanções.

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