Bom dia, Nelquianos!
Foi realizada escolha de empresa com fulcro no artigo 4º da lei 13.979. Ocorrer que a empresa não entregou o material.
Como proceder? Pode ser convocado o segundo colocado? Em que condições?
Márcia Pereira
TRT/RJ
Bom dia, Nelquianos!
Foi realizada escolha de empresa com fulcro no artigo 4º da lei 13.979. Ocorrer que a empresa não entregou o material.
Como proceder? Pode ser convocado o segundo colocado? Em que condições?
Márcia Pereira
TRT/RJ
Quais foram as alegações da empresa vencedora para não entregar o material? Houve instauração de procedimento para averiguar e eventualmente aplicar uma penalidade?
Em princípio, como não houve a entrega, por se tratar de dispensa de licitação, você vai cancelar o empenho e reiniciar quase do zero, reaproveitando os demais itens da pesquisa, e justificando porque está escolhendo a empresa com o “segundo” maior preço, tendo descartado a compra pela empresa com melhor preço em razão de que ela, após adjudicada, não procedeu a entrega, e permanece a necessidade de aquisição.
Nesta situação, salvo com uma ótima desculpa, é muito difícil não aplicar uma penalização grave, inclusive com impedimento de contratar com a União, pela inexecução do contrato.