A IN 1234/12 dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamento pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Algum colega já inserir cláusula no Edital de Licitação na parte do pagamento informando tal retenção?
No modelo de edital da AGU temos isto:
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.