Boa tarde, pessoal! Tudo bem?
Estamos com uma obra cujo empenho entrou em restos a pagar, porém, a empresa não está conseguindo concluir a obra, já estamos vendo que ela realmente não conseguirá entregar.
Estamos pensando em chamar o 2º colocado na licitação da obra, mas não temos mais recursos para que seja empenhado o remanescente da obra, gostaríamos de usar o recurso do empenho que entrou em restos a pagar para cobrir o remanescente de obra para a segunda empresa.
Encontrei esse parecer de auditoria interna do MPU (PARECER CORAG/SEORI/AUDIN - MPU/Nº 095/2012) que trata de um caso idêntico ao nosso.
“Em exame, considerando que a nota de empenho para a situação apresentada foi inscrita em restos a pagar correspondente ao exercício de 2011 (restos a pagar não processados), não haverá possibilidade de reutilização do crédito orçamentário em favor de outra empresa, na hipótese de cancelamento, haja vista o princípio orçamentário da anualidade e a vedação legal consignada no § 2o do art. 104 da Lei n.° 12.309/2010 (LDO 2010). Ademais, a ordem bancária por meio da qual se efetua o pagamento da despesa deverá indicar a nota de empenho correspondente e o favorecido, conforme arts. 107 e 108, § Io da respectiva LDO”
No parecer diz que não é possível utilizar o empenho que foi para restos a pagar para pagar outra empresa, porém, é um parecer de 2012, quem sabe vocês teriam outras opiniões mais atualizadas.
Agradeço a ajuda de sempre!
Atenciosamente
Isabela Dias
IFFluminense
campus Quissamã