Boa tarde, gostaria da ajuda dos nobres colegas a respeito da seguinte situação:
No final de 2018, emitidos um empenho para aquisição de 59 computadores, decorrente de um Pregão - SRP . Expirado o prazo de entrega e prorrogações, a empresa detentora da ata de registro de preços não entregou os equipamentos, sendo instaurado procedimento de sanção, que foi concluído com a imposição de sanção de impedimento de licitar com a União.
Por conta dessa situação, o órgão gerenciador procedeu ao cancelamento da ata , com a consequente ativação do cadastro de reserva.
Se o empenho tivesse sido emitido em 2019, iríamos cancelar o documento em nome da empresa sancionada e emitir um novo documento para a empresa que assumiu a ata.
Todavia, neste caso isso não é possível, visto que se cancelarmos o empenho de 2018 os recursos orçamentários, que são de 2018 e estão inscritos em restos a pagar, não estarão mais disponíveis para empenho.
A nossa dúvida é: Caso haja interesse e concordância por parte da empresa que assumiu a ata, poderíamos manter o fornecimento, mesmo que o empenho anteriormente emitido continue em nome da empresa sancionada ?
Obs: O Financeiro já se manifestou que a rotina operacional de pagamento pode ser feita para um CNPJ distinto.