Caso alguém tenha encontrato solução para o tema, questionei em outro tópico a operacionalização do instituto do aproveitamento de saldo de empenho em favor de nova contratada quando extinto contrato anterior e saldo inscrito em Restos a Pagar, que foi efetivado com a derrubada dos vetos à Lei 14.770/2023, pelo Congresso Nacional, em maio deste ano, de modo que passou a compor o texto da Lei 14.133/2021.
Muitíssimo obrigado, Nelquianos!
Hélio Souza