Liquidação empenho Restos a Pagar Não Processado para credor diferente do empenho - Lei 14.435, de 4 AGO 22

Caso alguém tenha encontrato solução para o tema, questionei em outro tópico a operacionalização do instituto do aproveitamento de saldo de empenho em favor de nova contratada quando extinto contrato anterior e saldo inscrito em Restos a Pagar, que foi efetivado com a derrubada dos vetos à Lei 14.770/2023, pelo Congresso Nacional, em maio deste ano, de modo que passou a compor o texto da Lei 14.133/2021.

Restos a pagar e remanescente de obra - #3 de HelioSouza

Muitíssimo obrigado, Nelquianos!

Hélio Souza

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