Caros colegas, bom dia.
O município abriu várias licitações de obras de engenharia, com objetos diferentes e em dias diferentes. Procedemos o recebimento da documentação de habilitação e proposta, e devido a larga escala documental, suspendemos o prazo para análise mais deitada da documentação.
Bem, ocorre que ao analisar o acervo técnico, de duas empresas diferentes, as mesmas apresentaram a declaração de responsável técnico de um mesmo engenheiro, todavia não concorreram entre si, participaram de licitações diferentes, porém ao consultarmos o CREA, o mesmo informou que ele eh responsável técnico de 2 outras empresas e labora das 7:00 as 18:00 , sendo assim, não vejo a possibilidade de aproveitamento do acervo, haja visto o mesmo já estar com horário laboral comprometido. Além disso na própria resposta do CREA veio a seguinte informação:
2) O Parágrafo único do Art. 18 da Resolução 336/89 estabelece que por até três (responsável técnico por empresa) além da empresa do profissional, mas depende de decisão dos conselheiros.
Gostaria de uma opinião dos caros colegas
Marcos Siqueira
Município de Penedo