Bom dia Senhores.
Gostaria de tirar uma duvida : Na mesma licitação o engenheiro( responsável técnico ) assinou para duas (2) o orçamento da obra .
- Isso não fere o principio da moralidade ?
- Fere a competitividade, visto que perdeu o sigilo da proposta ?
- Pode o presidente da comissão de licitação habilitar as duas empresas e se classificar a proposta mais vantajosa ?
Grata
Lucia
Situação complicada…
Grande chance de uma delas ter agido como coelho para a outra.
Quero ouvir opinião dos colegas, mas pela quebra de sigilo desclassificaria as duas.
#parapensar
- mas há licitantes em número suficiente para remediar eventual conluio entre essas duas?
- o infeliz do RT faz/fez parte do quadro permanente das duas, ou foi meramente contratado para este serviço?
- se foi contratado só pra esse serviço, avisou a segunda que já havia prestado o mesmo serviço pra primeira?
- o RT agiu em conluio com uma das empresas pra prejudicar a outra? (afinal ele sabe o preço das duas)
- o RT agiu em conluio com as duas empresas pra prejudicar a administração? (eu duvido, pq se fosse má-fé não deixaria rastro tão evidente)
- esse RT do orçamento será RT da obra?
se foi um evento aleatório, daqueles que o RT foi contratado, nem viu o que estava acontecendo, passou para o estagiário fazer, e só revisou “daquele jeito” e assinou, e tem licitantes em quantidade suficiente para remediar esse eventual conluio, vida que segue…
não tenho embasamento jurídico/administrativo nenhum pra isso, mas é o que penso.
1 curtida
Eu ainda acrescentaria: #foi mesmo o RT que assinou as duas propostas? O(s) documento(s) pode(m) ser fraude.
O caso merece investigação, com certeza. Para avaliar as circunstâncias e veracidade dos fatos. A depender do resultado, pode acabar em inabilitação, abertura de processos de penalização administrativa e envio às autoridades para investigação criminal.