Prezados amigos,
Participando de uma licitação, o edital exigia que fosse apresentado a ART de cargo e função do engenheiro responsável técnico da empresa.
No entanto, na empresa o próprio diretor é o engenheiro responsável técnico. alem disso, é o único engenheiro da empresa (a Certidão de Regularidade do CREA da empresa atesta isso).
Dentro da documentação, existe a Certidão de Regularidade de Registro e Quitação do CREA Pessoa Jurídica, atestando que a empresa só possui um engenheiro civil responsável técnico (o diretor da empresa).
Tambem está na documentação de habilitação a Certidão de Regularidade de Registro e Quitação do CREA Pessoa Física do engenheiro atestando que o mesmo é responsável técnico pela empresa e, diga-se de passagem, a única empresa que o mesmo é responsável técnico.
Como todos sabem, só é responsavel técnico por uma empresa caso esse engenheiro tenha registrado uma ART de cargo e função. Ou seja, apresentar essa ART de cargo e função é totalmente irrelevante tendo em vista que, na documentação de habilitação apresentada, existem elementos suficientes para provar a responsabilidade técnica do dirtetor da empresa.
Mesmo assim, por não atender esta exigência editalícia a empresa foi inabilitada.
E o pior, declaramos a intenção de recurso contra a decisão do agente de contratação e ele nem se quer disse nada, passou para a fase de lance indeferindo minha intenção de recurso sem relatar o motivo, sem qualquer resposta.
OBS: A licitação teve suas fases invertidas: 1ª foi a fase de habilitação e depois a fase de lances com as empresas ditas habilitadas.
Preciso de ajuda con jurisprudencias, e experiencias anteriores dos senhores para que eu possa resolver essa minha situação.