Colegas, gostaria de saber se o pregoeiro pode ser reponsabilizado por falhas em editais. Como por exemplo: O subescritor do edital, efetua rerratificação (alteração do tipo “onde se lê” “leia-se”).
Tal dúvida ocorre, em razão de se ter observado que em um pregão já divulgado, o subescritor do edital efetuou um termo de re-ratificação, alterando-se uma condição de qualificação técnica exigida, por exemplo, trocando o palavra “declaração” de um documento, pelo termo “comprovação” desse documento.
Declaração de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior detentor de atestado (s) de capacidade técnica comprove (em) a execução de serviço (s) com características similares às de parcelas de maior relevância do objeto desta Licitação, devidamente acervado (s) na entidade competente…
Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior detentor de atestado (s) de capacidade técnica comprove (em) a execução de serviço (s) com características similares às de parcelas de maior relevância do objeto desta Licitação, devidamente acervado (s) na entidade competente