Alteração do critério de julgamento por adendo

Prezados(as), no caso concreto em que há necessidade de se mudar o agrupamento de um determinado certame de lote para item, pergunto se é possível fazer tal alteração, que implicaria, por obvio, na mudança do critério de julgamento, o qual passaria a ser “menor preço por item”, por meio de adendo ao edital.

@Oseias,

Sendo necessário, a Administração pode alterar o edital a qualquer tempo. No entanto, isto trará consequências. Se já tiver sido publicado, torna-se obrigatório republicar, com reabertura de prazos.

Lei nº 8.666, de 1993
Art. 21, § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Lei nº 14.133, de 2021
Art. 55, § 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.