Proposta Licitante - PE Eletrônico

Pessoal num pregão eletrônico, após ajustado o valor na proposta pelo licitante, percebeu a unidade técnica que o equipamento ofertado pela empresa não está conforme o solicitado no Edital, nesse caso, configura-se como um erro material? O pregoeiro pode pedir pra ajustar a proposta novamente de acordo com o Edital ou trata-se de erro substancial?

@Gilvane_Nardin se o equipamento ofertado inicialmente pela empresa não atende o solicitado em edital/TR a mesma deverá ter sua proposta desclassificada e convocado o próximo licitante na ordem de classificação dos lances. Não há que se falar em trocar equipamento/marca/etc após ofertado proposta e lance.

Agora, caso o produto ofertado pelo licitante atende plenamente ao solicitado em edital e o fornecedor ao descrevê-lo na proposta por equívoco esqueceu de incluir algumas informações, mas que através de diligência (no site do fabricante, p.ex.), o pregoeiro conseguiu identificar que o produto/marca/modelo atende plenamente os requisitos solicitados, não vejo problema de o fornecedor sanar essa falha na proposta.

Abç

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@Gilvane_Nardin,

Não há vedação legal expressa à substituição de marcas e a jurisprudência do TCU é farta de exemplos onde se admitiu tal possibilidade, especialmente durante a execução do contrato, sem no entanto ferir a vinculação ao edital.

No entanto, é necessário disciplinar isto no edital, para não dar margem a subjetividades.

Eu sempre defendi a substituição de marcas tanto no julgamento da proposta quanto na execução do contrato. Mas nunca passe por cima de dispositivos expressos do edital.

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O problema é que edital não é receita de bolo. Não tem como prever todas as ocorrências. Uma vez ou outra haverá algum dilema.

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