Boa noite guerreiros/as. Uma dúvida que está tirando meu sono. Eu conseguiria repetir a fase de lances (comprasnet) sem precisar revogar ? Queria aproveitar o pregão pelo preço “baixo” que consegui. Mas o segundo colocado achou erro na proposta e quer melar. Disse que fará o preço do primeiro. E que entrará com recurso assim que aberto o prazo. Pensei em diligenciar. Pedir proposta para ambos, por isso em ata, habilitar o melhor preço. haja vista ter só dois proponentes. Procuradoria não aceitou. Estou quase colocando vício e f…. Alguém já passou por isso ? Abraços!!!
Bom dia Tiago.
Vamos por partes:
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A fase de lances só volta para a situação de benefício da Lei complementar 123 (empate ficto - 5%), fora isso não é possível para nenhum outro caso.
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Quanto ao erro na proposta da 1ª colocada, veja direitinho do que se trata, pois alguns erros são sanáveis, ou seja, dependendo do que seja vc pode pedir a correção para a primeira colocada.
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Acho complicado essa história de pedir proposta para ambos. Isso só vejo possível se todos forem desclassificados e dependendo do motivo da desclassificação, acho muito arriscado para vc.
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Pelo visto vc terá recurso neste pregão de qualquer jeito, seja pela primeira ou pela segunda classificada, mas isso é normal, as vezes chato, mas normal e legal.
Espero ter ajudado.
Concordo com o @Luciano_Silva!
Recurso é absolutamente NORMAL em uma licitação, pois é a única oportunidade que o licitante tem de se insurgir contra QUALQUER ato do pregoeiro. Para não ficar criando paranóias com isso, considere que SEMPRE terá recurso, existindo algo errado ou não, já que não precisa ter nada errado para que a empresa reclame. É direito dela e ponto! Se já considerar o recurso como certo, em não ocorrendo, haverá motivo para comemorar. E ocorrendo, já era esperado. Vida que segue! Reclamar é direito inafastável de todas as licitantes. Elas só não podem é ter razão, mas reclamar podem o quanto queiram!
Só um adendo sobre volta da etapa de lances. É possível sim, se for pregão regido pelo Decreto nº 10.024, de 2019, mas somente nas hipóteses específicas lá previstas, que não parece ser o seu caso. Escrevi umas linhas sobre isto para o site O Licitante, do professor @Dawison_Barcelos.
https://www.olicitante.com.br/reinicio-etapa-lances-pregao-eletronico/
Obrigado meu caro pelo retorno. O vício estava na quantidade de um dos itens no modelo de proposta. A segunda colocada alegou que formulou o preço errado justamente pelo erro. No caso eram 35 unidades e no modelo de proposta contava 535 unidades. Não teve jeito. Justifiquei sugerindo à autoridade da pasta a anulação por vício insanável. Mesmo assim muito obrigado pela sua contribuição
Ronaldo. Obrigado pela dica. Nossos editais são embasados nesse decreto. O qual chamamos de decreto do Bolsonaro, rs. Verei as hipóteses lá previstas para a repetição da etapa de lances. Muito obrigado por sua contribuição. Realmente eu já espero recurso. Mas nesse caso foi uma ca&@)$a de erro no edital mesmo. Não teve jeito.