Volta de fase de Julgamento para Lances

Pessoal,

estou com um pregão em curso e estamos na fase de Julgamento e habilitação das propostas. Para alguns itens, não tivemos propostas aceitas. É possível reabrirmos fase de lance apenas para estes lances especificamente?

Att.
Vania Godinho

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Oi Vania, boa tarde.

Pelo que entendi vc já passou da fase de lances. Abriu todos os itens para lances foi isso?

Pelo que sei não há como você retornar a fase de lances.

Quando isso acontece comigo. Eu faço registro em ata, informando que é para eu não cancelar o item, e retorno ao primeiro classificado desse item que tiveram todas as propostas recusadas. Normalmente existem propostas recusadas porque o licitante não estava online.

Espero ter ajudado.

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Boa noite.

Isso mesmo Valquiria não há como voltar a fase de lances. Assim a melhor forma para esses itens que tiveram todas as propostas recusadas é voltar, via chat, para os fornecedores e perguntar se concordam em ajustar seus preços para que os itens possam ter sucesso.
Támbem procedo assim com o objetivo de não perder os itens fracassados por estarem com valores acima do estimado.

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Vânia,

Se a licitação foi realizada no Comprasnet, regida pelo Decreto 10.024/2019, pode ser possível sim reabrir a etapa de lances, mas com as MESMAS empresas que cadastraram propostas no pregão eletrônico.

Escrevi um texto sobre isto, em dezembro:

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Oi Ronaldo, boa tarde.

Mas, na fase em que ela está, isso pode ser feito via sistema?

Abçs

Oi Randolfo.

Vou verificar a possibilidade que o outro colega disse.

Fazemos igual então. Registro tudo em Ata como vc.

Abçs

Após concluída a etapa de lances, se o Pregão estiver na fase de “julgamento de propostas”, não é possível o retorno. O modo de disputa fechado permite o reinício apenas da própria etapa fechada, nos termos do § 6º, art. 33 do Decreto 10.024/2019. No modo de disputa aberto, o Pregoeiro pode reiniciar a fase de lances, passados o ciclo de 10 minutos e caso não esteja na prorrogação automática, mediante justificativa quando, então, o sistema irá conceder mais 10 minutos para novos lances.

Quando não temos mais propostas aceitas e todos os licitantes no ordenamento foram convocados, cancelo o item na aceitação e declaro fracassado. Não entendo como correta a reconvocação de participante com proposta anteriormente recusada.

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Bom dia, Fabio. A lei veda isso expressamente? Se sim, onde? Estou com um caso onde a disputa encerrou e já entrou na fase de julgamento de propostas. O pregoeiro então identificou que houve erro na digitação do lance de uma licitante (que foi avisado via chat, mas ele não excluiu antes de terminar a disputa), e aí DO NADA, voltou a fase de julgamento para disputa (justificando que uma das licitantes errou no lance), onde essa licitante que deu o lance errado veio a ser beneficiada com nova oportunidade de corrigir o erro e aí arrematou o certame. Muitas empresas não estavam mais acompanhando, pois a disputa tinha terminado, e com isso nem tiveram oportunidade de disputar novamente. Acho que isso não tem qualquer fundamento legal, tem?

Aguardo seu retorno.

Olá Alok. Se puder, me passe a UASG/nº Pregão para poder avaliar o que aconteceu, pq a princípio, iniciada a fase de julgamento, não é possível retornar à fase de lances, seja no ambiente antigo, seja no Comprasnet “4.0”, mesmo em sede recursal.
Com a IN 73/2022, o licitante pode excluir, uma única vez, seu próprio lance que considere inexequível ou equivocado, em até 15s do registro, o que não parece ser o caso.
Ainda, embora não esteja expressamente indicado em lei, essa impossibilidade de retorno no sistema garante isonomia entre os participantes e mitiga potenciais conluios entre licitantes e licitantes/agentes públicos na única etapa em que não é possível acompanhar nominalmente quais empresas estão participando, justamente para evitar o que vc está informando.

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Compreendi, @FabioPimenta, muito obrigado pelo esclarecimento! Mas infelizmente não foi no Comprasnet e sim no BLL. Mas sua resposta já me deu uma boa luz. Grato.

@FabioPimenta Veja o absurdo:

Já considero erro indeferir recurso sem permitir as manifestações de razões e contrarrazões. salvo em casos que pressupostos recursais não foram cumpridos

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Olha, desconhecendo o sistema, não posso opinar além do que disse anteriormente, mas esse indeferimento de intenção já com julgamento de mérito acho ainda pior rsrsrs… esse pregão aí parece um bom case do que não se fazer.