Possibilidade de volta a fase de lances

Bom dia!

Em observancia ao ACÓRDÃO Nº 1168/2020 - TCU, sempre deixo para fazer a análise das propostas (descritivo) na fase de aceitação(após os lances). Porém em um pregão(modo de disputa aberto) para compra de um equipamento, após recurso houve a desclaficação das 4 primeiras colocadas, por nao atender as especificações. Gerando uma diferença de mais de 200 mil entre a primeira e a quinta. Sei que a diferença é pelo fato das primeiras colocadas terem cotados equipamentos inferiores, mas tambem pode ter havido um desanino natural das demais empresas na disputa por lances, mesmo havendo a possibilidade de lances intermediário. Certamente tentarei negociar com a quinta colocada para redução do valor, porem nem sempres os fornecedores estão dispostos a reduzir. Gostaria da ajudas dos(as) senhores(as) quanto a possibilida legal de reabrir a fase de lances para gerar um maior desconto?
Desde ja agradeço.

O ACÓRDÃO Nº 1168/2020 - TCU - Plenário: “O exame das propostas, antes da fase de lances no Pregão, deve ser sumário e sintético, cabendo desclassificar somente casos grosseiro…”.