Repetição de licitação fracassada - comprar mais itens que deram certo

Olá a todos,

Quando vamos repetir uma licitação de itens fracassados, podemos incluir alguns itens que lograram sucesso no pregão, com o objetivo de comprar uma quantidade maior do que o estipulado no Termo de Referência?

Obrigada,

Caroline Paiva
Presidência da República

Se a repetição da licitação está ocorrendo com base no art 48, § 3º da Lei nº 8666/1993, eu não acho que seria possível incluir itens que não foram fracassados na nova licitação. O dispositivo citado diz o seguinte:

§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

Nesse caso, seria todos os licitantes de um mesmo item ou mesmo grupo.

Agora, caso se trate apenas de uma nova licitação sem vínculo com a anterior, entendo que não há problema em incluir itens repetidos da licitação anterior. Entretanto, é importante justificar no processo porque isso está acontecendo, já que aparenta falta de planejamento.

@Caroline1!

A Lei nº 8.666, de 1993, me parece ser bem clara no sentido de exigir que se justifique os quantitativos licitados.

Art. 7º, § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

Tem que prever os quantitativos e tal previsão obrigatoriamente deve corresponder à realidade. Assim, acho que seria ilegal pegar uma mesma demanda e fazer duas licitações distintas, sendo que a demanda real é para um quantitativo X e não se justifica licitar 2X.

Prezada,

Entendo não ser possível. Na esteira do que o colega Ronaldo falou, me pareceria estarem assumindo uma falta de planejamento da aquisição/contratação.

Além disso, em se tratando de uma mesma licitação, com itens que já tiveram propostas aceitas, acrescentar os mesmos itens para nova disputa poderia ferir o princípio da isonomia e/ou caracterizar prejuízo à economia de escala, uma vez que alguma empresa poderia alegar que deixou de formular proposta para tal item por ele, num primeiro momento, não ser tão vantajoso para sua margem de lucro, mas que se fosse licitado no quantitativo total resultante da inclusão na nova sessão, ela poderia achar atrativo e querer participar.