Revogação de procedimento licitatório

Turma, boa tarde.

Considerem o seguinte:

Um procedimento licitatório iniciado em 2022 tem se estendido em razão de muitas impugnações e alterações no Termo de Referência, pelo que demandou diversas republicações. Por causa disso, vários volumes foram abertos e se tornou um processo grande, sujeito a dúvidas na dificuldade de manuseio, além de não facilitar em nada numa análise de auditoria.

Considerando essas razões, seria possível ocorrer uma revogação com posterior deflagração de novo procedimento (nova autuação) para o mesmo objeto, em conta que a necessidade permanece?

Boa tarde!

Entendo que sim, dado que a Administração pode concluir, como fruto das muitas impugnações, que os moldes da contratação precisam ser revistos. Então creio que o procedimento (considerando o uso do compras governamentais - comprasnet) é o cancelamento dos itens da licitação e sua posterior revogação.

A sessão pública chegou a ocorrer?

Não, nunca chegou a acontecer.

Estou com uma situação idêntica: o processo foi alvo de 9 pedidos de esclarecimento e 2 impugnações. Suspendi o pregão na véspera da abertura e solicitei a autoridade competente autorização para revogar. Como a sessão não foi aberta, assim que ele autorizar a revogação eu vou publicar o ato e a licitação estará revogada. O meu edital tem uma cláusula que diz que quando revogação ocorre antes da abertura da sessão não é oferecido aos licitantes manifestação de intenção de recurso. Então problema resolvido.

No nosso caso específico revogação vai ocorrer porque o recomendado pelo TCU é realizar um credenciamento.