Art. 48, par. 3°, Lei 8666/1993

Prezados, em um pregão presencial com 2 itens onde houve a presença de apenas 1 licitante interessado para cada item, posso aplicar o art. 48, par. 3 da lei 8666/1993 para o licitante de um item que foi inabilitado se o outro licitante, que apresentou a proposta para o outro item, foi habilitado?

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No meu entendimento, sim. Cabe frisar, que cada item é como se fosse uma licitação distinta. Neste caso, caso o órgão entenda que seria mais vantajoso dar o prazo para apresentação de novos documentos, em detrimento de um novo certame, não vejo problema algum . conceder tal prazo e aproveitar o certame, a fim de que não fracasse!!